Retifica a Resolução nº 11/2011, que autoriza a transformação da área existente para concessão a ser disponibilizado para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais transladados e sepultamento de peças anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, preservando sempre o caráter familiar.
RESOLUÇÃO 17/11 - FM
de 04 de agosto de 2011
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea a, do artigo 8º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976,
Considerando as informações da Diretoria do Departamento de Cemitérios às fls. 37, do processo nº 2011-0.011.716-0,
RESOLVE
Artigo 1º - Retificar o artigo 1º, da Resolução nº 11/2011, publicada no DOC de 17/06/2011, para fazer constar que a quadra correta é Q e não como constou.
Artigo 2º - Ficam ratificados os demais termos da Resolução ora retificada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo