Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo da suspensão do Convenio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE (Voto CECMH Nº23/2020)
SEHAB/CMH
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SECMH
RESOLUÇÃO CMH Nº141 de 08 de Dezembro de 2020
Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo da suspensão do Convenio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE (Voto CECMH Nº23/2020)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 25 de Julho de 2017;
CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou contrato com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e, Aparas e Materiais Reaproveitáveis, no âmbito do Programa Crédito Solidário do Governo Federal com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social- FDS, para a produção do empreendimento denominado Novo Horizonte com 27 unidades habitacionais (localizado à Rua Vitorio, 100/104 e 106/108, Santa Efigênia- SP);
CONSIDERANDO que na 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Habitação da 4ª Gestão do CMH realizada em 27/10/2011, a representante da Caixa Econômica Federal no CMH apresentou a solicitação de voto CMH nº46/2011 para apreciação e aprovação dos Conselheiros contendo pedido de recursos do Fundo Municipal de Habitação para repasse a esse empreendimento contratado por aquela entidade com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e, Aparas e Materiais Reaproveitáveis;
CONSIDERANDO a justificativa para aprovação desses recursos apresentada à época pela Caixa Econômica Federal, de que os mesmos eram necessários em razão das obras desse empreendimento terem sido paralisadas por dificuldades de gestão da entidade COOPAMARE, e pela falta de capacidade técnica da assessoria técnica responsável pelas obras desse empreendimento, e ainda que o Programa Crédito Solidário não viabilizava novos recursos para a conclusão do empreendimento, houve a aprovação dos conselheiros no repasse desses recursos do Fundo Municipal de Habitação à entidade organizadora COOPAMARE, e consubstanciou-se na assinatura do Convênio nº 27/13 firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse do valor de R$545.470,79 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos). Essa decisão foi publicada às fls. 67 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/11/2011;
CONSIDERANDO que desde a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH, realizada em 22/9/2016, até a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 7ª Gestão do CMH realizada em 03/12/2019, representantes da Caixa Econômica Federal vem apresentando pedidos de prorrogação de suspensão do prazo do referido convênio firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal por prazos de 180 (cento e oitenta) dias, e permanecendo as demais cláusulas inalteradas, justificando os pleitos em razão de problemas estruturais e atrasos nas obras desse empreendimento, e obtendo a aprovação dos conselheiros participantes das reuniões do CMH;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do referido convênio se expirou em 03/04/2020 e que a Caixa Econômica Federal apresentou o voto CECMH nº23/20 à SEHAB/SECMH em 27/10/2020, ou seja, em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual; contendo solicitação de revalidação do convênio com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE na execução das obras;
CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº23/20 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;
CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 08/12/2020 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;
RESOLVE:
I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº27/2013, vez que esse teve seu término expirado 03/04/2020, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;
II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº27/13 por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação do Convênio nº27/2013, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
III- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à notificação a ser feita pela Caixa Econômica Federal junto à entidade organizadora Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis – COOPMARE para que essa apresente à CEF no prazo de 90 (noventa dias) o cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos, e apontando a data prevista para a conclusão de obras. A CEF deverá analisar a documentação e dar conhecimento à COHAB-SP e à Comissão Executiva do CMH
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo