Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE (Voto CECMH Nº32/2021)
RESOLUÇÃO CMH Nº149 de 23 de Novembro de 2021
Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE (Voto CECMH Nº32/2021)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº141 de 08/12/2020 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 10ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a prorrogação do prazo de suspensão do Convênio nº23/2013 firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal, e que trata de repasse de recursos do FMH no valor de R$545.470,79 para a produção do empreendimento denominado Conquista com 27 unidades habitacionais, localizado à Rua Vitorio, 100/104 e 106/108, Santa Efigênia- SP;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do referido convênio se expirou em 03/09/2021 e que a Caixa Econômica Federal somente apresentou o voto CECMH nº32/2021 em 05/11/2021 contendo suas reivindicações em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual, quais sejam: solicitação de revalidação do convênio com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE na execução das obras;
CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº32/2021 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;
CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 23/11/2021 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;
RESOLVE:
I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº27/2013, vez que esse teve seu término expirado 11/09/2021, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;
II- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação de prazo por mais 180 dias para a suspensão do convênio nº 27/2013 do Empreendimento Conquista, firmado com a COHAB/SP a partir da data de revalidação do Convênio nº27/2013, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;.
III- A CEF deverá solicitar à entidade organizadora a apresentação de cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão de obras.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo