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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 165 de 20 de Setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para convalidação e nova prorrogação de prazo do Convênio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE bem como autoriza novo aporte de recursos no montante de R$ 2.030.721,91 (dois milhões, trinta mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) necessários à conclusão das obras. (Voto CECMH Nº50/2022).

SEHAB/GABINETE

PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2

RESOLUÇÃO CMH Nº165 de 20 de setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para convalidação e nova prorrogação de prazo do Convênio nº27/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 27 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO CONQUISTA, a cargo da Cooperativa COOPAMARE bem como autoriza novo aporte de recursos no montante de R$ 2.030.721,91 (dois milhões, trinta mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) necessários à conclusão das obras. (Voto CECMH Nº50/2022).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº149 de 23/11/2021 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 14ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a revalidação do Convênio nº27/2013 com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE;

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do referido convênio se expirou em 11/09/2022 e que a Caixa Econômica Federal o VOTO CECMH nº50/2022 contendo suas reivindicações com solicitação de nova prorrogação de prazo do referido Convênio e encaminhamento de novo pedido de aporte de recursos apresentado pela Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Retornáveis – COOPAMARE solicitando o montante de R$ 2.030.721,91 (dois milhões e trinta mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), com explicitação dos motivos que ensejam tal solicitação, em especial:

1) o valor baixo e insuficiente do programa federal Crédito Solidário;

2) o tempo decorrido desde o início das obras;

3) o longo período em que o edifício esteve ocupado por terceiros – 2.015 a 2.019, até a reintegração de posse e,

4) problemas técnicos, refletidos na execução das obras, com a assessoria técnica HABITAT e a Construtora Concrelite, contratados pela entidade responsável pela condução do empreendimento.

CONSIDERANDO que o material apresentado foi enviado pela Caixa Econômica Federal, conforme ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Habitação – CMH, datado de 21 de julho de 2022, no qual afirma também, que os recursos ora solicitados são suficientes para a conclusão das obras e, em seguida foi submetido à análise e verificação da COHAB-SP, sendo aprovado por aquele Agente Operador do FMH,

CONSIDERANDO que em face das dificuldades em viabilizar esse empreendimento que teve início em 2.008, bem como, a necessidade de atendimento habitacional às famílias que aguardam a finalização das obras como solução para sua moradia, e, ainda, que quanto mais tempo transcorrer, maiores serão os prejuízos

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 20/9/2022 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo de prorrogação de prazo do Convênio nº027/2013 por mais 12 meses, vez que o prazo expirou em 11/09/2022, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto ao aporte de R$2.030.721,91 (dois milhões e trinta mil, setecentos e vinte um reais e noventa e um centavo), conforme orçamento apresentado e aprovado pela CEF e verificado pela COHAB-SP;

III- Reiterar o que já foi definido na RESOLUÇÃO CMH Nº149 de 23 de novembro de 2021, no que tange à CEF solicitar à entidade organizadora a apresentação do cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão das obras relativas ao Convênio nº 027/2013, sendo que a liberação dos recursos ora solicitados fica condicionada à apresentação e aceite pela COHAB-SP do referido cronograma de obras;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo