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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/COAT Nº 11 de 4 de Junho de 2024

Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias financiadas pelo Fundo Municipal do Idoso – FMID, e dá outras providências.

Resolução nº 011/COAT/2024

Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias financiadas pelo Fundo Municipal do Idoso – FMID, e dá outras providências.

O Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT, órgão colegiado, paritário e deliberativo, que assessora o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI-SP na gestão do Fundo Municipal do Idoso – FMID, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a Portaria PREF nº 1465, de 22 de dezembro de 2023, que constituiu a composição do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT;

Considerando a necessidade de designar comissão de monitoramento e avaliação para as parcerias com organizações da sociedade civil nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 13. 019/2014;

Considerando as competências que lhe são atribuídas para monitorar e avaliar as parcerias financiadas com recursos do FMID pelos § 2º do art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, § 2º do art. 49, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, inciso VII do art. 9, do Decreto Municipal nº 57.906/2017, art. 43 da Portaria nº 90/SMDHC/2023 e arts. 14 e 15 da Resolução nº 001/SMDHC/2018; e

Considerando a necessidade decorrente de atualizar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Resolução nº 006/COAT/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias celebradas com financiamento do FMID, composta pelos (as) seguintes representantes do COAT:

I- ALESSANDRA GOSLING, RF 845.838.3

II- ARIOVALDO GUELLO, RG 2.959.XXX-2

III- LARESSA CARVALHO OLIVEIRA, RF 779.634.0

IV- MARISA ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA DOMINGUES, RG 1.464.XXX-3

V- NADIR FRANCISCO DO AMARAL, RG 9.868.XXX-4

VI- RITA DE CÁSSIA M. DE LIMA SIQUEIRA, RF 528.721.9

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 006/COAT/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo