Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas e do plano de ação para execução do recurso estadual para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1886/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas e do plano de ação para execução do recurso estadual para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2022:
Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
Considerando a resolução COMAS-SP nº 1799/2022, que dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
Considerando a apresentação do referido plano e da prestação de contas realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 18/08/2022
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo, bem como a prestação de contas dos recursos já utilizados, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS – SP
ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo