Dispõe sobre a aprovação da execução e plano de ação de 2022 e a reprogramação dos recursos estaduais e plano de ação orçamentário 2023 para acolhimento de pessoas em situação de rua, em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1963/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a aprovação da execução e plano de ação de 2022 e a reprogramação dos recursos estaduais e plano de ação orçamentário 2023 para acolhimento de pessoas em situação de rua, em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em plenária ordinária de 14/03/2023,
Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
Considerando a resolução COMAS-SP nº 1799/2022, que dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
Considerando a resolução COMAS-SP nº 1886/2022, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas e do plano de ação para execução do recurso estadual para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
Considerando a apresentação dos referidos planos realizada por SMADS em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento conjunta com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 13/03/2023.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar execução e plano de ação de 2022 e a reprogramação dos recursos estaduais e plano de ação orçamentário 2023 para acolhimento de pessoas em situação de rua, em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS – SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo