Dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo.
RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 1796/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 09/03/2022
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1799/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, do Regimento Interno (resolução nº 568/2012/COMAS-SP), em plenária ordinária de 08/03/2022,
Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
Considerando a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento em 04/03/2022
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS – SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo