Dispõe sobre a composição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 187/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 25/03/2021
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1687/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a composição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877, de 21.12.99, a Lei Federal nº 8.742, de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 23 de Março de 2021,
Considerando a Resolução COMAS n. 100/2005, que dispõe sobre a conduta dos conselheiros;
Considerando a Resolução COMAS n. 687/2013, que dispõe sobre a aprovação da normatização das visitas dos conselheiros a rede socioassistencial;
Considerando a Resolução COMAS n. 568/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho;
RESOLVE
Art. 1º - Compor a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, conforme Resolução COMAS n 568/2012 (Regimento Interno), Capítulo IV, Artigo 58, Letra F
Art. 2º - A Comissão de Ética será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP, integrantes do CD – Conselho Diretor:
- Marcos Antônio Muniz de Souza
- Irma de Cassia Lins de Araújo
- Edson Ribeiro da Silva
- Maria José Mota de Borba
Parágrafo Único – O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 3º – A Comissão de Ética deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.
Art. 4º – O Calendário de reuniões será definido conforme demandas que envolvam questões de ética.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Ética não tem caráter deliberativo e deverá entregar documento final para Conselho Diretor Ampliado – CDA, e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUZA
Presidente – COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo