Dispõe sobre a composição de Comissão de Ética na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1955/2023, de 03 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a composição de Comissão de Ética na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº100/2005, que dispõe sobre a conduta dos conselheiros;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1687/2021 de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a criação e a composição da Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Compor a Comissão de Ética na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme Resolução COMAS nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), Capítulo IV, Artigo 58, Letra F, e Resolução COMAS-SP nº1687/2021 de 23 de março de 2021 (criação e composição).
Art. 2º - A Comissão de Ética será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP, integrantes do CD - Conselho Diretor:
- Adriana Ferreira
- Gustavo Felício Ferreira Pinto
- Marcelo Panico
- Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 3º - A Comissão de Ética deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.
Art. 4º - O Calendário de reuniões será definido conforme demandas que envolvam questões de ética.
Parágrafo Primeiro - A Comissão de Ética não tem caráter deliberativo e deverá entregar documento final para Conselho Diretor Ampliado - CDA, e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo