Torna público o Regimento/Regulamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CMS-SP, de 21 de outubro de 2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 6ª Reunião Plenária Extraordinária realizada em 01/10/2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental;
Considerando que os Estados e Municípios deverão realizar etapas preparatórias para a V Conferência Nacional de Saúde Mental, inclusive com a eleição de delegados;
RESOLVE:
- Tornar público o Regimento/Regulamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
REGIMENTO/REGULAMENTO
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE SÃO PAULO, ETAPA DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL E ETAPA DA V CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
“A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.”
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, convocada pela Portaria nº 467/2021, publicada em 07/10/2021, tem como objetivo propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Mental.
CAPÍTULO II SEÇÃO I DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental terá abrangência municipal, mediante a realização das Pré-Conferências nas 27 (vinte e sete) Supervisões Técnica de Saúde existentes no município de São Paulo, assim como Conferências Livres, Plenárias e Oficinas, conforme abaixo:
I – A Etapa Municipal será realizada de 28 a 30 de Janeiro de 2022 e contará com 504 participantes;
II – As etapas preparatórias à Conferência Municipal, denominadas de Pré-Conferências, serão realizadas nos dias 01 de Novembro de 2021 a 15 de Dezembro de 2021.
§ 1º As comissões organizadoras das Pré-Conferências terão total autonomia para escolher o modelo desta etapa, sendo elas: virtual, híbrida ou presencial e/ou em conjunto com outra(s) STS dentro da mesma Coordenadoria Regional de Saúde.
§ 2º É condição para candidatar-se a delegado(a) da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental para etapas Municipal, Estadual e Nacional ter participado de uma das Pré-Conferências.
III – As Conferências Livres e Plenárias poderão ser realizadas a partir de 15 de Outubro de 2021 até o dia 30 de Outubro de 2021.
§ 1º As oficinas poderão ser realizadas até 5 (cinco) dias antes da realização da Pré-Conferência de cada Supervisão Técnica de Saúde correspondente ao seu território.
§ 2º As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas serão organizadas por movimentos, coletivos, segmentos de usuários), trabalhadores e/ou gestores.
§ 3º As entidades que realizarem Conferências Livres, Plenárias e Oficinas deverão informar à Comissão Organizadora Municipal o cronograma de realização destas atividades.
IV – O cronograma geral da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será aprovado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§ único - O não cumprimento dos prazos e ou realização de alguma Pré-Conferência não constituirá impedimento para a realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO II DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Mental.
§ único - A Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde são responsáveis pela realização da etapa municipal emitindo Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para as Etapas Estadual e Nacional, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual. Na Conferência Municipal serão eleitos(as) de forma paritária os(as) delegados(as), conforme a Resolução do CNS º 453/2012.
Art. 4º As inscrições dos(as) delegados(as) da etapa municipal eleitos(as) para participarem da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental serão realizadas pela Comissão de Credenciamento e Homologação da Conferência Municipal, bem como apresentarão a lista de eleitos(as) para a IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, após homologadas.
Art. 5º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será realizada em local a definir no município de São Paulo.
§ único - A Programação da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será proposta pela Comissão de Relatoria e Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde e anexada ao Regulamento.
SEÇÃO III DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 6º As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também pela representação social a qual pertencem (Ex.: juventude, idosos, mulheres, população negra, população LGBTI+, imigrantes, refugiados, apátridas, profissionais da saúde, população em situação de rua, Pessoas vivendo com HIV/AIDS- PVHA, Patologias e Doenças Raras, Pessoas com Deficiência – PCD, profissionais do sexo, dentre outras)
Art. 7º As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas não elegerão delegados(as). O principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.
Art. 8º O material a ser utilizado nas Conferências Livres, Plenárias e Oficinas será de responsabilidade dos segmentos.
Art. 9º As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS/SP.
CAPITULO III DO TEMÁRIO
Art. 10º O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.
§ 1º O eixo principal será “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: “O SUS, o Cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o Respeito aos Direitos Humanos”, que será dividido em 04(quatro) eixos.
§ 2º Os eixos temáticos da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental serão:
I – Cuidado em liberdade como garantia de Direito à Cidadania;
II – Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social na Garantia de Serviços de Saúde Mental;
III – Política de Saúde Mental e os Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV – Impactos na Saúde Mental da População e os Desafios para o Cuidado Psicossocial durante e Pós-Pandemia.
§ 3º O Documento Orientador da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, de caráter propositivo, terá como base o Documento Orientador da V Conferência Nacional de Saúde Mental, aprovado “Ad-Referendum” pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo.
§ 4º O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde.
CAPITULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 11º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, com Coordenação Geral da Comissão Municipal de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, em conjunto com a Coordenação Geral Adjunta da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º O funcionamento da Etapa Municipal da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental se dará através da constituição de Exposições Orientadoras, Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
§ único - As apresentações de expositores(as) nas distintas etapas da Conferência têm a finalidade de qualificar os debates.
Art. 13º Os relatórios das Pré-Conferências deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Municipal da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, até o dia 17 de Dezembro de 2021.
§ 1º Os relatórios das Pré-Conferências deverão conter as propostas debatidas regionalmente, propostas a serem acrescentadas ao documento norteador da Etapa Municipal da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental e a relação dos(as) Delegados(as) eleitos(as) nas regiões.
§ 2º As Conferências Livres e Temáticas debaterão o Tema Central da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental e seus Eixos elegerão Diretrizes, que serão encaminhadas às Pré-Conferências. Das diretrizes eleitas, será priorizada uma por eixo, e todas serão encaminhadas ao Relatório Final da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
§ 3º Caberá à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
CAPITULO V DAS COMISSÕES
Art. 14º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será conduzida pelas seguintes Comissões:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Comunicação e Mobilização;
c) Comissão de Relatoria;
d) Comissão de Infraestrutura e
e) Comissão de Credenciamento e Homologação.
§ único – As Comissões serão compostas por conselheiros(as) municipais de saúde e convidados(as).
CAPITULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 15º À Comissão Organizadora compete:
I – Promover, coordenar e supervisionar a realização da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para homologação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;
II – Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III – Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental em conjunto com a Comissão de Infraestrutura.
IV – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias.
V – Prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde dos recursos destinados à realização da conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das etapas preparatórias da Conferência Municipal.
VI – Garantir as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, materiais em Braille, áudio, descrição em libras com intérpretes e guias-interpretes ,comunicação (telefone, internet, computadores entre outros), transporte, alimentação e outras, atendendo aos pedidos das demais Comissões.
VII –Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
VIII – Propor a lista dos(as) convidados(as) e Delegados(as) referidos(as) acima, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 16º À Comissão de Infraestrutura da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental compete:
I – Realizar os esforços necessários ao cumprimento das condições de acessibilidade, de acordo com a Lei 13.146. de 2016, disponibilizando material ampliado e em Braille, guias-intérpretes e intérpretes de LIBRAS para pessoas com deficiência, e de infraestrutura necessárias para a realização da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, áudio, reprografia, comunicação (telefone, internet, computadores entre outros), transporte, alimentação e outras atendendo aos pedidos das demais comissões.
II – Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurada as condições para sua efetiva participação nos termos do manual de acessibilidade da CISPD/CNS (Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com deficiência)/(Conselho Nacional de Saúde) e Lei Brasileira de Inclusão e Acessibilidade, Lei nº 146 de 06 de junho de 2015.
Art. 17º À Comissão de Relatoria compete:
I – Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Preparatórias e da Plenária Final da Etapa Municipal com a assessoria da Escola Municipal de Saúde.
II – Consolidar os Relatórios das Etapas Preparatórias.
III – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho.
IV- Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final.
V – Elaborar o Relatório Final da 4ªCMSM.
VI – Propor metodologia para a etapa final da 4ªCMSM.
VII – Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 4ªCMSM.
§ único – A Comissão de Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção dos textos para a 4ªCMSM.
Art. 18º À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, incluindo imprensa, internet e outras mídias.
II – Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
III – Orientar as atividades de comunicação social da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
IV – Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia.
V – Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
VI – Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
VII – Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador.
§ único – A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 19º À Comissão de Credenciamento e Homologação compete:
I – Elaborar a ficha de inscrição nas etapas preparatórias e na Municipal da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
II – Promover e monitorar o preenchimento das inscrições em todas as etapas preparatórias e na conferência municipal.
III – Acompanhar e emitir relatórios de todos os processos do credenciamento.
IV – Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos delegados(as) obedecendo aos horários estabelecidos no regulamento.
V – Após os prazos estabelecidos, homologar e apresentar à comissão Organizadora para ratificação do número de delegados(as) cadastrados(as) com direito a voto, e apresentar o número de delegados(as) ausentes.
VI – Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos(as) convidados(as) obedecendo aos horários estabelecidos.
VII – Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos(as) observadores(as) obedecendo aos horários estabelecidos.
VIII – Apresentar à Comissão de Relatoria a lista de delegados(as) eleitos(as) para as etapas Estadual e Nacional.
CAPITULO VII DOS PARTICIPANTES
Art. 20º À IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental contará com os seguintes participantes, que será publicado em resolução posterior.
a) 420 delegados(as) eleitos(as), sendo 210 usuários, 105 trabalhadores da saúde e 105 gestores/prestadores de serviços de saúde, com direito a voz e voto.
b) 10 convidados(as), com direito a voz.
c) 10 observadores(as)
d) 64 delegados(as) natos(as) conselheiros municipais de saúde, sendo obrigatória a participação em pelo menos 01 (um) Pré-conferência.
§1º No processo eleitoral para a escolha de delegados(as), deverão ser eleitos(as) delegados(as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do(a) delegado(a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos(as) delegados(as) inscritos(as), à Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
§ 2º Serão convidados(as) para a IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental representantes de entidades, instituições nacionais, internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com relevância em Saúde Mental.
Art. 21º A comunicação dos(as) delegados(as) suplentes eleitos(as) em substituição aos(as) delegados(as) titulares eleitos(as) poderá ser realizado até 05 (cinco) dias antes da data de realização da Etapa Municipal, as demais ausências de delegados(as) serão substituídos(as) conforme cronograma da Comissão de Credenciamento e Homologação.
Art. 22º Os(As) participantes com deficiência e/ou patologias e doenças raras deverão fazer o registro na ficha de inscrição da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Art. 23º Será permitida somente a participação de pessoas vacinadas contra a COVID-19, mediante apresentação do cartão de vacinação ou passaporte da vacina, na 4ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo.
Art. 24º Será realizada a Plenária Específica para a eleição de delegados dos segmentos da pessoa com deficiência e patologias e doenças raras, caso haja vagas remanescentes das Pré-Conferências.
§ único – Será realizada Plenária Específica para a eleição de 50% (cinquenta por cento) dos delegados do segmento dos trabalhadores da saúde, em data e horário a ser definido e amplamente divulgados, e 50% (cinquenta por cento) nas pré-conferências.
CAPITULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25º As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 4ªCMSM caberão à dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo arcará com as despesas referentes à alimentação de todos(as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as).
§ 2º As despesas com deslocamento dos(as) delegados(as) de regiões de origem até o local - a definir - serão de responsabilidade da respectiva unidade regional, incluindo o transporte acessível.
§ 3º As despesas com a Conferência Municipal poderá ser custeada pelo Fundo Municipal de Saúde com a aprovação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 26º São instâncias de decisão na Etapa Municipal da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental:
I – Os grupos de trabalho e
II – Plenária Final.
§ 1º O regimento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, em Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, anterior à realização das Pré-Conferências.
§ 2º Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegados(as) nos termos da Resolução do CNS º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
§ 3º Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal consolidado.
§ 4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas bem como eleger as prioritárias provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 27º O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e moções aprovadas na Plenária Final da etapa Municipal, devendo conter diretrizes municipais, estadual e nacional de Saúde Mental.
§ único – O Relatório aprovado na Plenária Final da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.
CAPITULO IX PARTICIPAÇÃO DURANTE A PANDEMIA
Art. 28º Será permitida somente a participação presencial com a apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 ou passaporte da vacina, na IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental
§ único – Obrigatório o uso de máscaras nas dependências da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 29º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental seguirá o Protocolo Sanitário do Município de São Paulo vigente a data.
Art. 30º A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será realizada de maneira presencial, porém, a depender do cenário da pandemia da COVID-19, poderá ser realizada de maneira virtual ou híbrida.
CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º O Regimento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental terá como referência o Regimento das Etapas Estadual e Nacional.
Art.32º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
HOMOLOGO a Resolução nº 09/2021, de 21 de outubro de 2021, nos termos da Legislação Vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo