Torna público o Regimento/Regulamento das Pré-Conferências da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO Nº 10/2021 - CMS-SP, de 21 de outubro de 2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 6ª Reunião Plenária Extraordinária realizada em 01/10/2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;
Considerando a Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Saúde que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental;
Considerando que os Estados e Municípios deverão realizar etapas preparatórias para a V Conferência Nacional de Saúde Mental, inclusive com a eleição de delegados;
RESOLVE:
- Tornar público o Regimento/Regulamento das Pré-Conferências da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
REGIMENTO/REGULAMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS
DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE SÃO PAULO,
ETAPA DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DE SÃO PAULO E DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
“A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.”
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regimento/Regulamento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 7ª Reunião Plenária Extraordinária, em 21 de outubro de 2021, tem por finalidade definir regras de funcionamento das Pré-Conferências, etapas da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental e tem por objetivos:
I. Propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Mental.
II. Eleger/indicar delegadas(os) dos segmentos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, de acordo com critérios definidos neste Regimento/Regulamento.
Art. 2º. As Pré-Conferências serão realizadas nos territórios das 27 Supervisões Técnicas de Saúde da Cidade de São Paulo - STS, no período de 01/11/2021 a 15/12/2021.
I. As Pré-Conferências constituirão o conjunto de propostas a serem discutidas na IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, cuja data de realização será de 28 a 30 de Janeiro de 2022, em local a definir.
II. A relação das Pré-Conferências por Supervisões Técnicas de Saúde, endereços e respectivas datas de realização será amplamente divulgada, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, bem como pelas seis Coordenadorias Regionais de Saúde e pelas 27 Supervisões Técnicas de Saúde.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 3º. As Pré-Conferências, etapas da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, têm como tema central, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido num eixo principal e em eixos temáticos.
§ 1º O eixo principal será: “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: O SUS, o Cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o Respeito aos Direitos Humanos”, que será dividido em 04(quatro) eixos.
§ 2º Os eixos temáticos da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental serão:
I – Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania;
II – Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social na Garantia de Serviços de Saúde Mental;
III – Política de Saúde Mental e os Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV – Impactos na Saúde Mental da População e os Desafios para o Cuidado Psicossocial durante e Pós-Pandemia.
CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 4º- As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também pela representação social a qual pertencem, por exemplo: juventude, idosos(as), mulheres, população negra, população LGBTI+, imigrantes, refugiados(as), apátridas, profissionais da saúde, população em situação de rua, pessoas vivendo com HIV/AIDS- PVHA, patologias/doenças raras, pessoas com deficiência – PCD, profissionais do sexo, dentre outras, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capítulo I deste Regimento.
§ Único: Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela V Conferência Nacional de Saúde Mental, as atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituirão parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento/Regulamento.
CAPÍTULO IV- DAS PLENÁRIAS LIVRES
Art. 5º - Para atender ao princípio da equidade do SUS, poderá haver Plenárias Livres com temas específicos, anteriores às Pré-Conferências.
Art. 6º - As Plenárias Livres têm por objetivo discutir saúde ou temas específicos e eleger propostas que serão encaminhadas às Pré-Conferências para ciência e discussão.
§ Único: Os participantes das Plenárias Livres poderão votar e eleger 04 (quatro) propostas prioritárias, sendo 01(uma) por eixo, a serem inseridas no Relatório Final das Pré-Conferências, para ciência.
Art. 7º - As Plenárias Livres não elegerão delegados(as).
Art. 8º- O material a ser utilizado nas Plenárias Livres será de responsabilidade dos segmentos.
Art. 9º - As Plenárias Livres não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 10º. Cada uma das 27 Pré-Conferências será realizada mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora Local Paritária, com poder deliberativo, composta por no mínimo 04 (quatro) conselheiros(as), acompanhada pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Saúde da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 11: Todas as Pré-Conferências deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, de acordo com a Lei 13.146, de 2016, disponibilizando material ampliado e em braile, guias-intérpretes e intérpretes de LIBRAS;
§ único– Todas as Pré-Conferências deverão seguir o Protocolo Sanitário vigente à data, sendo obrigatória a comprovação da vacinação contra a COVID-19, através do cartão de vacinas ou pelo passaporte da vacina.
Art. 12. As Comissões Organizadoras Locais das Pré-Conferências, em todas as Supervisões Técnicas de Saúde - STS coordenarão suas programações, devendo constar:
I. Credenciamento e Mesa de Abertura;
II. Leitura do presente Regimento/Regulamento;
III. Distribuição do Documento Orientador para discussão;
IV. Distribuição do Documento com Sugestão Metodológica para subsidiar as discussões nos eixos temáticos;
V. Discussão em quatro grupos por eixos temáticos, com levantamento de propostas e lista de presença no inicio e no final dos trabalhos em papel oficial com logotipo;
VI. Processo de eleição dos(as) delegados(as), de acordo com cada segmento;
VII. Apresentação dos(as) delegados(as) eleitos(as);
VIII. Encerramento.
§ 1º. Os eixos temáticos serão definidos da seguinte forma:
I. Eixo 1 - Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania;
II. Eixo 2 - Gestão, Financiamento, Formação e Participação Social na Garantia de serviços de saúde Mental;
III. Eixo 3 - Política de Saúde Mental e os Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV Eixo 4 - Impactos na Saúde Mental da População e os Desafios para o Cuidado Psicossocial durante e Pós-Pandemia.
§ 2º. Todos os eixos debaterão o tema principal: “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: O SUS, o Cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o Respeito aos Direitos Humanos”.
§3º Deverão constar, no Relatório Final das Pré-Conferências, os resultados das Plenárias Livres e Oficinas.
Art. 13. Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: propostas aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) dos segmentos e avaliação geral da Pré-Conferência, bem como o resultado da Sugestão Metodológica aplicada aos participantes.
§ 1º. O relatório deverá ser encaminhado à Comissão de Relatoria da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental em até sete dias corridos após a realização da Pré-Conferência, impreterivelmente, junto com os demais documentos referentes à respectiva Pré-Conferência.
§ 2º. As fichas de inscrição dos(as) delegados(as) e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Comissão de Homologação e Credenciamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental deverão estar identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presença dos(as) participantes.
§3º. Nas fichas de inscrição para delegados(as) para as pessoas com deficiência deverão constar qual o tipo de deficiência (física, motora, visual, auditiva, múltipla), se há necessidade de acompanhante ou de meios auxiliares e quais; se há necessidade de transporte adaptado e/ou de dieta alimentar e qual.
§ 4º. As fichas de inscrição de delegados(as) não preenchidas deverão ser devolvidas sem rasuras no ato de homologação das(os) delegadas(os) à Comissão de Homologação e Credenciamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
CAPÍTULO VI – DOS PARTICIPANTES
Art.14. Participarão das Pré-Conferências nas STS, mediante coordenação da Comissão Organizadora Local, a comunidade em geral, representantes dos(as) usuários(as), dos(as) trabalhadores(as) de saúde, dos(as) gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde e convidados(as).
§ 1º. Os(as) candidatos(as) a delegados(as) à IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental deverão ter se credenciado até o término da leitura do Regimento/Regulamento das Pré-Conferências, amplamente anunciado pela Comissão Organizadora Local. Deverão também participar efetivamente das discussões, assinar as listas de presença das salas dos eixos temáticos, sendo condições determinantes para dar legitimidade ao seu pleito.
§ 2º. Todos(as) os(as) participantes terão direito a certificado de participação, constando a carga horária da respectiva Pré-Conferência.
§ 3º. Todos(as) os(as) participantes do segmento dos(as) trabalhadores(as) da administração direta, indireta, Organização Social de Saúde - OSS ou contratados(as) que necessitarem, terão garantida a liberação do ponto no seu local de trabalho na data da respectiva Pré-Conferência.
CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO
Art.15. Todos(as) os(as) participantes, desde que regularmente credenciados(as), com lista de presença oficial contendo o logotipo da Conferência assinada, terão direito a participar dos eixos temáticos programados para as Pré-Conferências, bem como das Plenárias Específicas posteriores que vierem a ser realizadas pelos segmentos.
§ Único: Alguns segmentos realizarão Plenárias Específicas para eleger uma parte dos(as) delegados(as). Nestas Plenárias não será permitida elaboração ou apresentação de propostas.
Art.16. As Pré-Conferências poderão seguir a sugestão de programação:
I. Recepção e Credenciamento (cerca de 1 hora);
II. Mesa de Abertura e leitura do Regimento/Regulamento (cerca de meia hora);
III. Palestra com convidada ou convidado (caso seja opção local; cerca de meia hora)
IV. Atividades nas salas: Leitura e discussão do Documento Orientador e elaboração de propostas (item obrigatório – cerca de 1 hora);Utilização da Sugestão Metodológica, caso seja opção local ( meia hora);
IV. Almoço (1 hora)
V. Elaboração de propostas dos eixos nas salas (cerca de 1h e meia);
VI. Plenária Final (cerca de 1 hora);
VII. Tirada de delegados(as) para a IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental e encerramento (1 hora).
§ 1º. Todos(as) os(as) participantes escolherão o eixo temático de interesse para discussão no ato do credenciamento, até o término das vagas do eixo, de acordo com o espaço da sala, e posteriormente poderão optar por outro.
§ 2º. O quórum de instalação e encerramento dos eixos temáticos será dado com cinquenta por cento mais um dos inscritos.
§ 3º. As propostas que obtiverem 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos votos, nos eixos temáticos, serão apreciadas na plenária final, sendo 3(três) propostas prioritárias de cada eixo para compor o caderno de propostas da etapa Municipal, totalizando 12 propostas por STS.
Art. 17. Nas Pré-Conferências, a condução e realização de cada eixo temático ficará a cargo de:
I. Um(a) coordenador(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) coordenador(a) eleito(a) pelo próprio grupo;
II. Um(a) relator(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) relator(a) eleito(a) pelo próprio grupo;
III. Um(a) digitador(a).
§ 1º. Os nomes, telefones e e-mails dessas colaboradoras e colaboradores deverão constar no relatório das salas em que atuarem.
§ 2º. Os(as) coordenadores(as), no início dos trabalhos, explicarão aos participantes as normas gerais de funcionamento do eixo temático, cabendo-lhes dar a palavra aos inscritos e julgar a pertinência de eventuais apresentações de questões de ordem, cabendo-lhes a organização da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica, consultando a Plenária em caso de dúvida .
§ 3º. Os(as) relatores(as) anotarão as propostas de redação dos destaques apresentados ou novas propostas e acompanharão o processo de digitação dos textos aprovados no Relatório do Eixo Temático. Os(as) relatores(as) deverão apresentar o relatório final do eixo temático para a Comissão Organizadora Local.
§ 4º. O(A) digitador(a) registrará a redação das propostas aprovadas, destacando aquelas que obtiverem acima de 51% para apreciação da plenária final.
§ 5º. As propostas que ficarem entre 0 e 50% serão registradas, porém não farão parte do Relatório Final.
Art. 17. Da dinâmica dos grupos de trabalho:
I. Os participantes deverão fazer seus destaques no momento da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica; apresentar suas propostas, que serão submetidas à votação. As propostas que porventura não pertençam ao tema do eixo serão remetidas ao eixo pertinente.
II. As inscrições para intervenções dos participantes deverão ser feitas ao(à) coordenador(a) do eixo, com apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 3 (três) minutos;
III. Os pedidos de reinscrição somente poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos dos participantes inicialmente inscritos;
IV. Os proponentes que apresentarem propostas diferentes no mesmo tema devem buscar consenso antes da votação nos eixos.
Art. 18. A apresentação de questão de ordem é um direito dos participantes, desde que ligado ao cumprimento deste Regimento/Regulamento.
§ 1º. A questão de ordem, caso julgada pertinente pelo(a) coordenador(a) do eixo temático deverá ser apresentada antes do início das votações, mediante o uso da palavra por 2 minutos, pelo participante que a apresentou, consultando a Plenária em caso de dúvida.
§ 2º Encerrados os trabalhos nos eixos, o(a) coordenador(a) de cada eixo entregará à Comissão Organizadora Local dois pendrives contendo as propostas gravadas para apresentação na Plenária Final e elaboração do Relatório.
CAPÍTULO VIII – DA VOTAÇÃO
Art. 19. São votantes e votados(as) todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, que deverão portar crachá de identificação.
§ 1º. A votação se efetuará por aclamação, com crachá.
§ 2º. Havendo dúvida com relação à votação, (o)a coordenador(a) determinará a contagem dos votos na seguinte ordem de chamada: a favor, contra e abstenção.
CAPÍTULO IX – DA PLENÁRIA FINAL E ELEIÇÃO DAS (OS) DELEGADAS (OS)
Art. 20. O quórum de instalação da Plenária Final será dado com cinquenta por cento mais um dos participantes credenciados presentes.
Art. 21. Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas.
Art. 22. A eleição dos(as) delegados(as) se dará da seguinte forma:
I. Para concorrer à vaga de delegado(a) para a IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, os(as) candidatos(as) dos segmentos deverão ter participação comprovada em pelo menos uma Pré-Conferência da sua região.
II. Para delegados(as) poderão concorrer todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, atendidos todos os pré-requisitos.
III. A eleição desses(as) delegados(as) será acompanhada pelos membros da Comissão Organizadora Local das Pré-Conferências, mediante a orientação de membros da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde através de ofício.
IV. Os Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo, titulares e suplentes, são delegados natos, porém deverão comprovar participação em pelo menos uma Pré-Conferência em sua totalidade para garantir sua vaga como delegados(as) na 4ªCMSM-SP.
Art. 23. Serão eleitos(as), nas Pré-Conferências, delegados(as) para a IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as), gestores(as) e prestadores(as) de serviços, seguindo o número de vagas destinadas a cada segmento, da seguinte forma:
A -.Gestores(as) e prestadores(as) de serviços: 100% das vagas indicadas pela gestão nas Pré-Conferências;
B – Trabalhadores(as): 50% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 50% eleitos(as) em Plenária Específica do segmento, em data e local que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências;
C. – Usuários(as): Segmentos de Portadores de Patologias e/ou Doenças Raras e de Pessoas com Deficiência, (seguindo os critérios do segmento) –farão Plenárias Específicas com vagas remanescentes, com datas e locais que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências. Todas as demais vagas do Segmento Usuários, com exceção dos citados acima, serão 100% preenchidas por eleição nas Pré-Conferências.
§Único: Todos(as) os(as) delegados(as) eleitos(as) ou indicados(as) de todos os segmentos atenderão ao Decreto Municipal nº 56.021/2015, que trata da paridade de gênero.
Art. 24. Os nomes dos(as) delegados(as) serão lidos e referendados pelos participantes da Plenária Final.
Art. 25. As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências nas Supervisões Técnicas de Saúde - STS correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Art. 26. Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora Local e, caso necessário, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, etapa da III Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
HOMOLOGO a Resolução nº 10/2021, de 21 de outubro de 2021, nos termos da Legislação Vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo