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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA Nº 2 de 10 de Junho de 2024

Aprova a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o reassentamento das famílias removidas, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

RESOLUÇÃO 002/2024/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 da Lei nº 13.769/2004, na sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2024,

CONSIDERANDO que o Jardim Panorama integra o Programa de Intervenções da OUCFL conforme seus artigos 5º, 9º e Anexo II;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2023 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, publicada no DOC em 14/12/2023, p. 125, que aprovou “o início das ações necessárias no âmbito da favela Jardim Panorama”;

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 1035702-69.2016.8.26.0053, que suscitou a realização de cadastro realizado por SEHAB em abril/2024, que aponta para a existência de “aproximadamente 297 famílias que serão removidas da Área dos Eucaliptos (Favela Jardim Panorama)”;

CONSIDERANDO que o art. 14 do Decreto nº 61.282/22, em consonância com o disposto nos artigos 291, 292 e 293 do Plano Diretor Estratégico vigente (Lei nº 16.050/14), embasam o atendimento habitacional definitivo de todas as famílias que são realocadas dos seus locais de moradia em razão de obras públicas, situações de risco ou emergência, sendo o reassentamento realizado de acordo com os critérios de elegibilidade e de priorização regulamentados no âmbito do Decreto nº 61.282/22.

CONSIDERANDO que o atendimento habitacional provisório continuado (auxílio aluguel) foi estabelecido pela Portaria SEHAB nº 131/2015 e faz parte do Programa de Provisão Habitacional, de modo que as famílias a serem removidas no Jardim Panorama - Área dos Eucaliptos, deverão receber auxílio aluguel vinculado ao atendimento habitacional definitivo até o reassentamento no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, conforme direito estabelecido no Anexo II, inciso V da Lei 13.679/2004 (OUCFL);

CONSIDERANDO a Portaria n° 131/SEHAB.G/2015, que regra o atendimento habitacional provisório por meio do pagamento de auxílio aluguel, nos termos dos Art. 2º, Inciso I, que prevê a concessão do benefício às famílias cuja remoção se dê em decorrência de obras públicas estratégicas de infraestrutura e de saneamento básico, ainda que antecipada por situação de risco, conforme o art. 2º, IV da mesma Portaria;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 131/SEHAB.G/2015 prevê ainda que poderá ser concedido Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês às famílias, analisada a disponibilidade orçamentária;

RESOLVE:

1. Aprovar, por unanimidade, a destinação dos recursos necessários para atendimento habitacional provisório até o reassentamento das famílias removidas, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, nos termos dos artigos 5º, 9º e Anexo II da Lei 13.679/2004, com valor anual estimado de R$ 2.138.400,00 para a concessão de auxílio aluguel às famílias moradoras da denominada Área dos Eucaliptos, constante da intervenção Jardim Panorama, localizada na ZEIS-3/W021, sendo fixado valor mensal de R$ 600,00 por família, nos termos da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo