CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.679 de 4 de Dezembro de 2003

REVOGA A LEI N. 11192, DE 13 DE MAIO DE 1992, QUE DISPOE SOBRE A ALTERACAO DA DEMARCACAO DA LINHA DIVISORIA ENTRE OS MUNICIPIOS DE SAO PAULO E DIADEMA. (PL 300/03)

LEI 13.679, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 300/03, do Executivo)

Revoga a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração da demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.192, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre a alteração da demarcação da linha divisória entre os Municípios de São Paulo e Diadema.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 300/03
  • PL 493/03