Aprova a destinação dos recursos da OUCFL, para início das ações necessárias no âmbito da favela Jardim Panorama.
RESOLUÇÃO nº 002/2023/ OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 da Lei nº 13.769/2004, na sua 58ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO que o Jd. Panorama integra o Programa de Intervenções da OUCFL conforme seus artigos 5º, 9º e Anexo II;
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar as questões habitacionais no âmbito da intervenção Jd. Panorama de maneira integrada;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos de SEHAB apontam para a consolidação de famílias por meio de urbanização do Jd. Panorama, bem como remoção de famílias em situação de risco e em decorrência das obras de urbanização da favela;
CONSIDERANDO que as famílias removidas do Jd. Panorama serão reassentadas nos imóveis objeto do DIS nº 61.117/2021;
CONSIDERANDO que a Recomendação 001/2021/ Operação Urbana Consorciada Faria Lima reconheceu a “demanda habitacional das 275 famílias remanescentes do Real Parque a ser atendida pela Operação Urbana Consorciada Faria Lima – OUCFL”;
CONSIDERANDO as tratativas para desapropriação dos imóveis e a licitação de projetos, conforme informado ao GG OUCFL nas reuniões ordinárias realizadas entre 2022 e 2023;
RESOLVE:
APROVAR, por 11 votos favoráveis, 02 contrários e 01 abstenção, a destinação dos recursos da OUCFL no montante de R$ 14.417.650,13 para início das ações necessárias no âmbito da favela Jardim Panorama, sendo R$ 10.717.650,13 para o Edital de licitação de projetos e R$ 3.700.000,00 para ajuizamento da ação de desapropriação de imóveis, para construção de unidades habitacionais de interesse social para reassentamento das famílias e para viabilização de urbanização no Jd. Panorama. Os valores necessários para complemento da desapropriação, demais desapropriações necessárias, execução de obras e demais ações serão submetidos ao GG OUCFL em momento oportuno.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo