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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 16 de 27 de Março de 2023

Designa os agentes de contratação e comissão de contratações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 16, de 27 DE MARÇO DE 2023.

Designa os agentes de contratação e comissão de contratações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, usando das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e Decreto Municipal nº 61.425/2022:

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação;

Considerando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária conferida à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula pela Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 61.425/2022, que estabeleceu como órgão superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a Diretoria Colegiada, conforme seu art. 3º, §1º;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar, conforme art. 2º, incisos III e IV, e art. 3º, §3º, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como agentes de contratação os seguintes servidores:

I - Denise de Brito Lopes – RF nº 732.950-4;

II - Denise Ferreira – RF nº 855.010-7;

III - Gideon da Silva Idelfonso – RF nº 910.485-2.

§1º Os agentes de contratação poderão processar todas as modalidades de licitação indicadas na Lei Federal nº 14.133/2021;

§2º Ficam os referidos agentes designados a atuar como equipe de apoio, quando não atuarem diretamente como agente de contratação;

§3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;

§4º Os agentes de contratação ficam autorizados a operacionalizar os procedimentos licitatórios nas plataformas eletrônicas, assim como de procedimentos de dispensa eletrônica de licitação, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O agente ou comissão de contratação, sem prejuízo das suas funções ordinárias, deverão executar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação, nos termos da legislação aplicável, contando, quando necessário, com o apoio das áreas requisitantes e demais áreas técnicas da SP Regula.

Art. 3º Nos procedimentos de contratação e nos procedimentos auxiliares que devam ser processados por agentes em conjunto, nos termos do art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam os seguintes agentes de contratação designados a compor Comissão de Contratação em caráter permanente:

I - Denise de Brito Lopes – RF nº 732.950-4 – Presidente da Comissão de Contratação;

II - Gideon da Silva Idelfonso– RF. nº 910.485-2 – Presidente Suplente da Comissão de Contratação;

III - Denise Ferreira – RF nº 855.010-7 – Membra da Comissão de Contratação.

§1º. Quando não atuar como Presidente da Comissão de Contratação, o Presidente Suplente atuará como membro ordinário da Comissão;

§2º. Sem prejuízo do previsto no presente artigo, poderá ser designada comissão de contratação especial em procedimentos licitatórios específicos, mediante designação autônoma.

Art. 4º A comissão de contratação poderá processar os atos referentes aos procedimentos auxiliares, especialmente em relação à modalidade de credenciamento.

Art. 5º Os integrantes da Comissão ora constituída atuarão nas licitações sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 6º O agente de contratação ou comissão de contratação poderá solicitar o auxílio especifico de outros servidores, não integrantes da referida equipe ou comissão, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 12/SP-REGULA/2022.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente

ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Diretora

CAROLINA ROCHA MALHEIROS, Diretora

MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo