Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA.
Processo Sei 9310.2022/0000260-0.
PORTARIA N° 012/SP-REGULA/2022
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, nº 10.520 de 17 de julho de 2.002 e nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, juntamente com o disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de 01 de julho de 2.003, nº 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, nº 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e nº 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL para realizar certames licitatórios promovidos por esta Autarquia Especial, com a seguinte composição:
PRESIDENTE TITULAR:
Denise de Brito Lopes – RF: 732.950.4
PRESIDENTE SUPLENTE:
Denise Ferreira- RF: 855.010.7
MEMBROS:
1. Gideon da Silva Idelfonso – RF: 910.485.2
2. Bruna Keylla Luis da Motta – RF: 804.689.1
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderá deliberar quando compostas pelo Presidente e, no mínimo, dois membros.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da CPL eleger um dos membros de sua equipe para a função de secretário.
Art. 3º Fica designado como Pregoeiro o Presidente da CPL e, como equipe de apoio, os membros da referida comissão.
Art. 4º O Pregoeiro/Presidente da CPL poderá solicitar o auxílio especifico de outros servidores, não integrantes da referida equipe ou comissão, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 5º Os integrantes da Comissão ora constituída atuarão nas licitações sem prejuízo de suas funções normais.
Parágrafo único. A investidura nas funções aqui descritas terá duração de um ano, sendo vedada a recondução da totalidade dos membros para o período subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 08/SP-REGULA/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo