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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 41 de 31 de Julho de 2025

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) nº 16, de 27 de março de 2023, que designa os agentes de contratação e comissão de contratações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 41, de 31 DE JULHO DE 2025.

 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) nº 16, de 27 de março de 2023, que designa os agentes de contratação e comissão de contratações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula,

 

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III;

 

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação;

 

Considerando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária conferida à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula pela Lei Municipal nº 17.433/2020;

 

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 61.425/2022, que estabeleceu como órgão superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a Diretoria Colegiada, conforme seu art. 3º, §1º;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a RDC nº 16/2023 da SP Regula que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º .....................................................................................................................

I - Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula nº 178

II - Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - Matrícula nº 198

III - Mônica Tiemi Shimada - Matrícula nº 191

(...)

 

Art. 3º ................................................................................................................................

I - Gideon da Silva Idelfonso - Matrícula nº 178 - Presidente da Comissão

II - Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - Matrícula nº 198

III - Mônica Tiemi Shimada – Matrícula - nº 191

(...)

 

Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento dos agentes de contratação ora designados no sistema Compras.gov para a operacionalização dos procedimentos de contratação.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo