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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.082 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela SMADS.

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2082/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela SMADS.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 19 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014, que institui o marco regulatório das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, regulamentada pelo Decreto Federal 8.726/2016;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.210 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1080/2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 580/2020, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 69/2022, de 24 de junho de 2022, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2016/2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ratificar a proposta de portaria da SMADS que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO

PORTARIA Nº 067/SMADS/2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS).

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2023/Portaria_67_2023_SMADS_Emendas.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo