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DECRETO Nº 40.531 de 7 de Maio de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

DECRETO Nº 40.531, 07 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, na parte promulgada em 24 de março de 2001, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, tem a finalidade de proporcionar os meios financeiros para o desenvolvimento das políticas públicas na área da assistência social, bem como ao exercício das competências do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:

I - dotação consignada anualmente no orçamento municipal e verbas adicionadas que a lei estabelecer no decurso do período;

II - recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social

III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

IV - contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI - outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, como órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

§ 1º - O gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, ordenador da despesa, será designado pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

§ 2º - A gestão financeira dos recursos do FMAS será feita pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF.

§ 3º - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico aplicará os recursos do FMAS, eventualmente disponíveis, a ele revertendo seus rendimentos.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Assistência Social - COMAS.

Art. 5º - A transferência de recursos públicos ou subvenções do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para as entidades prestadoras de serviços e demais organizações de assistência social atuantes no Município de São Paulo, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, ocorrerá de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, mediante convênios, subvenções, auxílios ou atos similares, respeitada a disponibilidade de recursos financeiros existentes, oriundos da União, do Estado e do Município.

Art. 6º - Todas as despesas que onerem o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 7º - O Fundo Municipal de Assistência Social será operacionalizado de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 29.213, de 29 de outubro de 1990, observada a legislação federal pertinente.

Art. 8º - O Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções será extinto no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

§ 1º - Durante o prazo fixado no "caput" deste artigo, serão transferidas todas as atividades, encargos e atribuições do referido Conselho para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e para o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, observado o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

§ 2º - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF providenciará, dentro do prazo estabelecido no "caput" deste artigo, a transferência dos saldos das dotações orçamentárias vinculadas ao Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, para a dotação "Realizações de diversas atividades de Assistência Social - Implantação do Fundo", código 24.10.15.81.486.4470, alocada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantido o de nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, no que com este não colidir.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.083/2001 - Prorroga prazo estabelecido no "caput" do artigo 8º do Decreto do até 31/12/2001.