Razões de veto ao Projeto de Lei nº 540/16
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 67, de 9 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2019/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 540/16, de autoria do Vereador Alfredinho, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que objetiva alterar a denominação da Unidade Básica de Saúde Parque Doroteia para Unidade Básica de Saúde Parque Doroteia – Luiz Silva Teixeira.
Sem embargo do mérito da iniciativa, que, segundo a sua justificativa, visa homenagear servidor público e líder comunitário que muito lutou para o desenvolvimento da região na qual se localiza o próprio municipal cuja alteração de sua denominação ora se pretende, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, na conformidade da legislação em vigor e da motivação a seguir explicitada, apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde.
Com efeito, de acordo com a disciplina conferida à matéria, consolidada pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, em especial a ressalva contida no parágrafo único de seu artigo 7º para a hipótese em apreço, só poderão ser homenageadas personalidades que tenham prestado importantes serviços à comunidade e, neste caso, que possuam vínculos com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.
De outra parte, segundo o disposto no § 2º do artigo 20 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2007, que regulamenta a aludida Lei nº 14.454, de 2007, as indicações das personalidades a serem homenageadas deverão ser analisadas pela unidade competente da Secretaria Municipal da Cultura e pelos conselhos ou colegiados vinculados aos próprios que se pretende denominar.
Ocorre que, no caso em apreço, em reunião datada de 2 de fevereiro de 2018, o Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Parque Doroteia, atendendo a consulta da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, manifestou-se desfavoravelmente à intenção do nobre autor da proposta, seja porque os conselheiros e funcionários na UBS desconhecem a pessoa indicada e a intenção de moradores em homenageá-la, seja porque a sua atuação em movimentos sociais é por todos igualmente desconhecida. Demais disso, reitera o colegiado o desejo de manter a denominação atual da unidade de saúde, que já se consagrou e é assim conhecida pela população do Parque Doroteia.
Nessas condições, em reconhecimento ao desejo assim manifestado pela comunidade local por meio do conselho gestor da unidade básica de saúde em questão, vejo-me na contingência de vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo