CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 200/2017; OFÍCIO DE 6 de Junho de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 200/17.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 200/17

Ofício ATL nº 126, de 6 de junho de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 545/2018

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 200/17, de autoria do Vereador Alfredinho, aprovado em sessão do dia 3 de maio de 2018, que visa alterar a denominação da Unidade Básica de Saúde Jardim Eliane para Unidade Básica de Saúde Jardim Eliane – João Neres de Oliveira.

Sem embargo do mérito da iniciativa, que, segundo a sua justificativa, visa homenagear cidadão que contribuiu para desenvolvimento local e para a transformação do Grajaú nos anos 1980 e 1990, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei.

Com efeito, de acordo com a disciplina conferida à matéria, consolidada pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, em especial a ressalva contida no parágrafo único de seu artigo 7º para a hipótese em apreço, só poderão ser homenageadas personalidades que tenham prestado importantes serviços à comunidade e, neste caso, que possuam vínculos com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.

De outra parte, segundo o disposto no § 2º do artigo 20 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2007, que regulamenta a aludida Lei nº 14.454, de 2007, as indicações das personalidades a serem homenageadas deverão ser analisadas pela unidade competente da Secretaria Municipal da Cultura e pelos conselhos ou colegiados vinculados aos próprios que se pretende denominar.

Ocorre que, no presente caso, em reunião datada de 7 de junho de 2017, o Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Jardim Eliane, atendendo a consulta da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, manifestou-se desfavoravelmente à intenção do nobre autor da proposta, sob o fundamento de que seria mais apropriado homenagear o Senhor João Neres de Oliveira em um novo serviço na região do Grajaú, preferencialmente no bairro em que ele morava, Parque Cocaia. Tal manifestação foi ratificada em reunião datada de 6 de setembro de 2017.

Nessas condições, em reconhecimento ao desejo assim manifestado pela comunidade local por meio do conselho gestor da unidade básica de saúde em questão, vejo-me na contingência de vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração..

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo