PROJETO DE LEI 98/02 - CAMARA
Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 114/02).
"Introduz modificações em dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido de um § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - A não aprovação em curso de formação ou capacitação para o exercício das funções inerentes ao cargo acarretará, também, a exoneração do servidor no interesse do serviço público, na forma da legislação específica."(AC)
Art. 2º - Mantidos os seus parágrafos, o "caput" do artigo 23 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 - A posse deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação oficial do ato de provimento." (NR)
Art. 3º - Mantidos os seus incisos, o "caput" do artigo 44 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado:" (NR)
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."