CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 98 de 14 de Março de 2002

INTRODUZ MODIFICACOES EM DISPOSITIVOS DA LEI N. 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE1979. (OF. ATL N.114/02)

PROJETO DE LEI 98/02 - CAMARA

Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 114/02).

"Introduz modificações em dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido de um § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - A não aprovação em curso de formação ou capacitação para o exercício das funções inerentes ao cargo acarretará, também, a exoneração do servidor no interesse do serviço público, na forma da legislação específica."(AC)

Art. 2º - Mantidos os seus parágrafos, o "caput" do artigo 23 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - A posse deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação oficial do ato de provimento." (NR)

Art. 3º - Mantidos os seus incisos, o "caput" do artigo 44 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado:" (NR)

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Alterações

L 13686/02-APROVA O PL