CONFERE NOVA REDACAO AO "CAPUT" DO ARTIGO 4. DA LEI N. 10558, DE 17 DE JUNHO DE 1988, QUE INSTITUI O PLANO DE PAVIMENTACAO URBANA COMUNITARIA - PPUC. (OFICIO ATL 428/02)
PROJETO DE LEI 450/2002.
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 428/02).
"Confere nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, que instituiu o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Caberá à Prefeitura arcar integralmente com as despesas das obras de infra-estrutura necessárias, bem assim com as parcelas referentes aos bens públicos e a cobertura das parcelas dos proprietários não aderentes, limitada esta ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor total possível de adesão". (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo