CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 450 de 7 de Agosto de 2002

CONFERE NOVA REDACAO AO "CAPUT" DO ARTIGO 4. DA LEI N. 10558, DE 17 DE JUNHO DE 1988, QUE INSTITUI O PLANO DE PAVIMENTACAO URBANA COMUNITARIA - PPUC. (OFICIO ATL 428/02)

PROJETO DE LEI 450/2002.

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 428/02).

"Confere nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, que instituiu o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Caberá à Prefeitura arcar integralmente com as despesas das obras de infra-estrutura necessárias, bem assim com as parcelas referentes aos bens públicos e a cobertura das parcelas dos proprietários não aderentes, limitada esta ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor total possível de adesão". (NR)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13486/03-APROVA O PL