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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 23 de 22 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Permanente de Licitações na modalidade Pregão Eletrônico da Subprefeitura do Butantã, nos termos do art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/2002.

PORTARIA Nº 23/SUB-BT/GAB/2022

A Subprefeita do Butantã, JOSEANE POSSIDONIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nºs 13.399/02 e 16.974/2018, bem como especialmente ao disposto no art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/2002, e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matéria licitatória

RESOLVE:

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO da Subprefeitura do Butantã, nos termos do art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/2002.

Art. 2° - A Comissão Permanente de Licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO será composta pelos seguintes servidores:

Pregoeiro(as): 

Felipe da Silva Andrade Pinheiro – RF.: 915.619-4/1 

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0

Membros de Apoio: 

Jacyra Suely Rodrigues – RF.: 600.979.4

Cláudio Vinicius Moreira Marques - RF.: 560.900.3

Arilton Faria Alves - RF.: 898.457.3

José Aparecido de Lima - RF.:517.371.0

Luana Thais Souza Lanssoni - R.F.: 892.586.1

Aram Jonathan Clementino Barreto - RF.: 896.285.5

Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634.1

Ana Paula Guimarães Pereira – RF.: 759.421.6

Vera Lúcia Raldes da Silva - RF.: 742.817.1

Ronaldo Carlos Iusi – RF.: 892.579.8

Art. 3° – Além dos membros acima citados, a Comissão poderá utilizar toda estrutura da Administração Pública Municipal para dirimir eventuais problemas decorrentes do Certame.

Art. 4º - Quando necessário, os servidores Felipe da Silva Andrade Pinheiro – RF.: 915.619-4/1 e Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0, também exercerão a função de Membro de Apoio.

Art. 5° – Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.  

Art. 6° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que couber as disposições das Portarias n°s 13/SUB-BT/GAB/2022 e 21/SUB-BT/GAB/2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo