Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE) no Carnaval de Rua de 2026 no âmbito da Subprefeitura Sé.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE) no Carnaval de Rua de 2026 no âmbito da Subprefeitura Sé.
Processo SEI nº 6056.2026/0001092-0
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002;
CONSIDERANDO a ocorrência do CARNAVAL DE RUA 2026 no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura Sé, a fim de que haja obediência à legislação vigente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.857/2019, regulamentado pelos Decretos nº 59.019/2019 e nº 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a ocorrência de aglomerações que dificultam a locomoção de moradores e comerciantes locais, bem como aumentam o número de ocorrências criminais e dificultam a dispersão dos foliões em áreas específicas da circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé;
RESOLVE:
Art. 1º A Subprefeitura Sé, em concordância com a CET, institui a Zona de Atenção Especial (ZAE) da Praça Roosevelt com implementação de bloqueios que restringem o acesso aos seguintes logradouros:
I - Rua João Guimarães Rosa, CEP 01303-030;
II - Rua Gravataí, CEP 01303-040;
III - Rua da Praça Franklin Roosevelt, CEP 01303-020 – no trecho compreendido entre a Rua da Consolação, altura do nº 455, e a Rua Nestor Pestana, altura do nº 255.
Art. 2º O funcionamento das Zonas de Atenção Especial ocorrerá nos dias 07, 08, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, no período compreendido entre 10h (dez horas) e 22h (vinte e duas horas).
Art. 3º A circulação dentro das Zonas de Atenção Especial – ZAE está limitada a 3 (três) pessoas por metro quadrado, de maneira que seja viável a circulação de pedestres e a manutenção da ordem pública pelos órgãos de Segurança Pública.
Art. 4º É livre a circulação de pedestres, em especial de moradores e comerciantes legalmente instalados na região das Zonas de Atenção Especial desta Portaria, que abrangem Rua João Guimarães Rosa, Rua Gravataí e Praça Franklin Roosevelt.
Art. 5º Fica proibida a circulação de veículos automotores nas Zonas de Atenção Especial, exceto:
I - veículos oficiais e de emergência;
II - veículos de moradores e comerciantes locais.
Art. 6º A implantação das Zonas de Atenção Especial será realizada mediante instalação de grades, placas de aviso e controle de acesso.
Art. 7º Não poderá haver interrupção da presença das forças de segurança – Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana – nas Zonas de Atenção Especial.
Art. 8º Não será permitido comércio nas Zonas de Atenção Especial, exceto aquele exercido por estabelecimentos legalmente instalados na região.
Parágrafo único - Não será permitida a entrada nas Zonas de Atenção Especial de ambulantes ou outras modalidades de comerciantes que não sejam aqueles excetuados no caput deste artigo, ainda que possuam autorização ou estejam credenciados por empresas patrocinadoras do Carnaval 2026.
Art. 9º Revoga-se todo e qualquer ato normativo da Subprefeitura Sé que contrarie as disposições desta Portaria, em especial a Portaria Subprefeitura Sé – SUB-SE nº 001 de 15 de janeiro de 2026, que fica integralmente substituída pela presente.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VIEIRA SALLES
SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo