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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 1 de 15 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE) no Carnaval de Rua de 2026 no âmbito da Subprefeitura Sé.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a definição das Zonas de Atenção Especial (ZAE) no Carnaval de Rua de 2026 no âmbito da Subprefeitura Sé.

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002;

 

CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL DE RUA 2026 no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura Sé, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.857/2019, regulamentado pelos Decretos nº 59.019/2019 e nº 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que normalmente esta festividade resulta em grandes aglomerações, bem como aumentam o número de ocorrências policiais e dificultam a dispersão dos foliões em áreas específicas da circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé;

 

RESOLVE:

Art. 1º A Subprefeitura Sé, em concordância com a CET, institui a Zona de Atenção Especial (ZAE) da Praça Roosevelt com implementação de bloqueios que restringem o acesso aos seguintes logradouros:

I - Rua João Guimarães Rosa, CEP 01303-030;

II - Rua Gravataí, CEP 01303-040;

III - Rua da Praça Franklin Roosevelt, CEP 01303-020 – no trecho compreendido entre a Rua da Consolação, altura do nº 455, e a Rua Nestor Pestana, altura do nº 255.

 

Art. 2º O funcionamento das Zonas de Atenção Especial ocorrerá nos dias 07, 08, 14, 15, 16 ,17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, no período compreendido entre 10h (dez horas) e 22h (vinte e duas horas).

Art. 3º A circulação dentro das Zonas de Atenção Especial – ZAE está limitada a 3 (três) pessoas por metro quadrado, de maneira que seja viável a circulação de pedestres e a manutenção da ordem pública pelos órgãos de Segurança Pública.

Art. 4º É livre a circulação de moradores e comerciantes legalmente instalados na Rua João Guimarães Rosa, Rua Gravataí e Praça Franklin Roosevelt.

Art. 5º Não haverá circulação de veículos nas Zonas de Atenção Especial, excetuado veículos oficiais e situações de emergência.

Art. 6º A implantação das Zonas de Atenção Especial será realizada mediante instalação de grades, placas de aviso e controle de acesso.

Art. 7º Não poderá haver interrupção da presença das forças de segurança – Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana – nas Zonas de Atenção Especial.

Art. 8º Somente será permitido comércio pelos estabelecimentos locais e pelos comerciantes devidamente identificados com autorização vigente para atuação no Carnaval de Rua de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO VIEIRA SALLES

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SÉ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo