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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 47 de 8 de Julho de 2009

Altera o serviço de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas.

PORTARIA 47/09 - SMT

MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas, com fundamento no Decreto nº 43.582, de 05 de agosto de 2003, e Portarias 99/02 e 161/02 –SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - O “caput” e o § 3º do artigo 1º, o artigo 2º, o “caput” e o § 2º do artigo 3º, o parágrafo único do artigo 5º, o artigo 7º e o artigo 8º da Portaria 99/02 - SMT.GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica instituído o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, da Secretaria Municipal de Transportes, para a realização da vistoria obrigatória nos veículos que compõem o sistema de transportes remunerado de passageiros e das modalidades “moto frete” e “carga a frete”.

.......................................................................................

§ 3º - A inspeção veicular deverá ser realizada em Organismo de Inspeção Acreditado – OIA devidamente credenciado nos termos desta portaria.

Art. 2º - Os organismos interessados no credenciamento para execução dos serviços do Programa de Inspeção Veicular deverão atender ao disposto no Anexo I desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, após aprovação dos documentos apresentados, expedir Termo de Credenciamento ao organismo interessado, o qual será numerado e registrado em livro próprio.

......................................................................................

§ 2º - O OIA credenciado deverá se habilitar, especificamente, para cada modalidade, apresentando declaração do representante legal, firmada sob as penas da lei, de possuir pessoal treinado e equipamentos necessários para cada habilitação.

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Art. 5º - ........................................................................

Parágrafo único – A Declaração de Conformidade será enviada pelo OIA responsável por sua emissão ao Departamento de Transportes Públicos para regularização da situação do operador, nos termos a serem definidos oportunamente.

....................................................................................

Art. 7º - O OIA deverá enviar, periodicamente, por meio eletrônico, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Transportes, relatório das atividades realizadas.

Art. 8º - O OIA será descredenciado se:

I – deixar de ser reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

II – for descredenciado no INMETRO;

III - ..............................................................................

..............................................................................”(NR)

Art. 2º - Os itens 1, 2 e o “caput” do item 3 do Anexo I da Portaria 099/02 – SMT.GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“1 - FINALIDADE

Esta portaria tem como finalidade disciplinar o credenciamento de Organismo de Inspeção Acreditado, com comprovada capacidade técnica do serviço de inspeção técnica veicular.

2 – ÁREAS DE ATUAÇÃO

O Programa de Inspeção Técnica Veicular será destinado à avaliação de existência, funcionamento e eficiência dos equipamentos obrigatórios em todos os veículos que se destinam ao transporte remunerado de passageiros ou cargas no Município de São Paulo, sendo indispensável a apresentação de Declaração de Conformidade – DC, expedida pelo Organismo de Inspeção Veicular, para autorização da Secretaria Municipal de Transportes para prestação do serviço.

3 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

O Organismo de Inspeção Acreditado interessado no credenciamento de que trata esta portaria deverá apresentar, através de processo administrativo próprio, os seguintes documentos:

............................................................................”(NR)

Art. 3º - Os campos 1º, 26 e 27 da “INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE – DC” e o item 1 das “CONDIÇÕES GERAIS’’ do Anexo III da Portaria 99/02 – SMT.GAB passam a vigorar com a seguinte redação:

“Campo 01 – Foto do veículo

Deve ser inserida uma foto digital do veículo com a identificação da placa e do OIA.

.....................................................................................

Campo 26 – Carimbo do OIA/Assinatura do Inspetor.

Campo 27 – Assinatura, Carimbo e CREA do Responsável Técnico (OIA)

Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando Nome e o número do CREA do Responsável Técnico do OIA, devendo o mesmo assinar manualmente ou eletronicamente.

CONDIÇÕES GERAIS

1- Emissão da Declaração de Conformidade – DC

A declaração de conformidade deve ser emitida em 2 (duas) vias, somente de forma datilografada ou impressa eletronicamente, sendo a primeira via do proprietário do veículo e a segunda via do OIA.

.................................................................................................”(NR)

Art. 4º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 149/2004 – SMT.GAB.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo