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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 161 de 7 de Outubro de 2002

Altera a Portaria n° 099/02 SMT.GAB, que instituiu o Programa de Inspeção Técnica Veicular.

PORTARIA 161/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 099/02 SMT.GAB., que instituiu o Programa de Inspeção Veicular para os veículos que compõem o sistema de transporte remunerado de passageiros e as modalidades "moto frete" e "carga a frete";

CONSIDERANDO as informações contidas no ofício n° 1353/SMMA-G/02, no qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente faz observações sobre o presente Programa de Inspeção Veicular;

CONSIDERANDO , assim, a necessidade de adaptar a nomenclatura utilizada para definir o Programa mencionado, de forma a evitar uma eventual confusão aos interessados;

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa de Inspeção Técnica Veicular, estabelecido pela Portaria n° 099/02 SMT.GAB., passa a ser denominado "Programa de Inspeção de Segurança Veicular".

Art. 2° - No referido Programa não está incluída a inspeção veicular de gases poluentes e ruídos, de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 3° - O artigo 5°, da Portaria n° 099/02 SMT.GAB., passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5° - Para os veículos aprovados será emitida "Declaração de Conformidade", conforme modelo constante do Anexo II à presente Portaria, que deverá ser preenchida nos termos do Anexo III.

Parágrafo único - A Declaração de Conformidade será enviada, pela ITE responsável por sua emissão, ao Departamento de Transportes Públicos para regularização da situação do operador, nos termos a serem definidos oportunamente."

Art. 4º - O artigo 7° da Portaria n° 099/02 SMT.GAB.passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7° - A ITE deverá enviar, periodicamente, por meio eletrônico, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Transportes, relatório das atividades realizadas."

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo