Altera o serviço de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas.
PORTARIA 47/09 - SMT
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o serviço de inspeção veicular realizado por empresas credenciadas, com fundamento no Decreto nº 43.582, de 05 de agosto de 2003, e Portarias 99/02 e 161/02 SMT.GAB,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e o § 3º do artigo 1º, o artigo 2º, o caput e o § 2º do artigo 3º, o parágrafo único do artigo 5º, o artigo 7º e o artigo 8º da Portaria 99/02 - SMT.GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, da Secretaria Municipal de Transportes, para a realização da vistoria obrigatória nos veículos que compõem o sistema de transportes remunerado de passageiros e das modalidades moto frete e carga a frete.
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§ 3º - A inspeção veicular deverá ser realizada em Organismo de Inspeção Acreditado OIA devidamente credenciado nos termos desta portaria.
Art. 2º - Os organismos interessados no credenciamento para execução dos serviços do Programa de Inspeção Veicular deverão atender ao disposto no Anexo I desta portaria.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos DTP, após aprovação dos documentos apresentados, expedir Termo de Credenciamento ao organismo interessado, o qual será numerado e registrado em livro próprio.
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§ 2º - O OIA credenciado deverá se habilitar, especificamente, para cada modalidade, apresentando declaração do representante legal, firmada sob as penas da lei, de possuir pessoal treinado e equipamentos necessários para cada habilitação.
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Art. 5º - ........................................................................
Parágrafo único A Declaração de Conformidade será enviada pelo OIA responsável por sua emissão ao Departamento de Transportes Públicos para regularização da situação do operador, nos termos a serem definidos oportunamente.
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Art. 7º - O OIA deverá enviar, periodicamente, por meio eletrônico, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Transportes, relatório das atividades realizadas.
Art. 8º - O OIA será descredenciado se:
I deixar de ser reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN;
II for descredenciado no INMETRO;
III - ..............................................................................
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Art. 2º - Os itens 1, 2 e o caput do item 3 do Anexo I da Portaria 099/02 SMT.GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - FINALIDADE
Esta portaria tem como finalidade disciplinar o credenciamento de Organismo de Inspeção Acreditado, com comprovada capacidade técnica do serviço de inspeção técnica veicular.
2 ÁREAS DE ATUAÇÃO
O Programa de Inspeção Técnica Veicular será destinado à avaliação de existência, funcionamento e eficiência dos equipamentos obrigatórios em todos os veículos que se destinam ao transporte remunerado de passageiros ou cargas no Município de São Paulo, sendo indispensável a apresentação de Declaração de Conformidade DC, expedida pelo Organismo de Inspeção Veicular, para autorização da Secretaria Municipal de Transportes para prestação do serviço.
3 CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
O Organismo de Inspeção Acreditado interessado no credenciamento de que trata esta portaria deverá apresentar, através de processo administrativo próprio, os seguintes documentos:
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Art. 3º - Os campos 1º, 26 e 27 da INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DC e o item 1 das CONDIÇÕES GERAIS do Anexo III da Portaria 99/02 SMT.GAB passam a vigorar com a seguinte redação:
Campo 01 Foto do veículo
Deve ser inserida uma foto digital do veículo com a identificação da placa e do OIA.
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Campo 26 Carimbo do OIA/Assinatura do Inspetor.
Campo 27 Assinatura, Carimbo e CREA do Responsável Técnico (OIA)
Deve ser preenchido com carimbo ou impressão, constando Nome e o número do CREA do Responsável Técnico do OIA, devendo o mesmo assinar manualmente ou eletronicamente.
CONDIÇÕES GERAIS
1- Emissão da Declaração de Conformidade DC
A declaração de conformidade deve ser emitida em 2 (duas) vias, somente de forma datilografada ou impressa eletronicamente, sendo a primeira via do proprietário do veículo e a segunda via do OIA.
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Art. 4º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 149/2004 SMT.GAB.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo