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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 113 de 20 de Junho de 2012

Estabelece conceitos e regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados a Pessoas Jurídicas, em cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012

PORTARIA 113/12 - SMT

Estabelece conceitos e regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados a Pessoas Jurídicas, em cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabeleça as demais regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados para Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrer mais interessados do que a quantidade de pacotes remanescentes, aos quais deverão ser disponibilizados mediante sorteio com base nos resultados dos Concursos da Loteria Federal;

CONSIDERANDO que a utilização dos resultados da Loteria Federal requer a formulação de critérios e regras que possibilitem alcançar o objetivo de contemplar as pessoas jurídicas, de forma equânime, justa e transparente no menor prazo possível;

R E S O L V E:

Seção I - Das Inscrições

Art. 1º - A Pessoa Jurídica, Titular de Termo de Permissão, interessada em obter novos Alvarás de Estacionamento de Táxis, na categoria Comum, disponibilizados pelo Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012 deverá observar os seguintes dispositivos:

I - Cada Pessoa Jurídica titular de Permissão, devidamente legalizada, constituída, regularizada e cadastrada no DTP - Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes, para obter um dos 58 (cinquenta e oito) Pacotes de Alvarás de Estacionamento de Táxis, poderá inscrever-se apenas para um Pacote fechado com 5 (cinco) Alvarás de Estacionamento de Táxis.

II - Protocolar Requerimento timbrado no DTP - Departamento de Transportes Públicos, situado à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari - São Paulo - SP - declarando o compromisso de apresentar e operar todos os veículos descritos no Pacote de 5 (cinco) Alvarás, devidamente documentados observando o Modelo constante no anexo único desta Portaria.

III - O prazo para protocolar o Requerimento é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV - Findo o prazo de inscrição, deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação das empresas inscritas.

V - Se houver menos de 58 (cinquenta e oito) Permissionários inscritos, qualquer um dos inscritos poderá para concorrer a mais um Pacote de 5 (cinco) Alvarás, devendo para tanto protocolar novo Requerimento timbrado no DTP que deverá ser nos mesmos moldes estipulados no Inciso II deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do rol de Permissionários inscritos em Diário Oficial do Município.

VI - O Permissionário que não se interessou e nem protocolou Requerimento para obter 1 (um) Pacote de Alvarás nos termos do Inciso I deste artigo, não poderá concorrer ou requerer a 1 (um) dos Pacotes remanescentes, caso haja.

Seção II - Da Distribuição dos Alvarás e sua Vinculação aos Veículos

Art. 2º - Os 290 (duzentos e noventa) Alvarás de Estacionamento de Táxis estarão sendo disponibilizados em 58 (cinquenta e oito) pacotes fechados de 5 (cinco) Alvarás cada.

Parágrafo Único - Aos Alvarás de cada pacote deverão estar vinculados:

I - 2 (dois) Alvarás deverão estar vinculados a veículos movidos por energia de propulsão elétrica ou híbrida (elétrica e combustão) originais de fábrica;

II - 1 (um) Alvará deverá estar vinculado a um veículo a álcool ou “flex” acessível nos termos da Lei 14.401/2007, novo de fábrica e devidamente adaptado.

III - 2 (dois) Alvarás deverão estar vinculados a veículos movidos por motores com combustão a álcool ou -flex- (álcool e gasolina) originais de fábrica;

IV - Os Alvarás vinculados aos 2 (dois) veículos movidos por motores com combustão a álcool ou -flex- (álcool e gasolina) somente terão efetivadas as suas outorgas ao Permissionário após a apresentação dos outros 3 (três) veículos constantes dos Incisos I e II do presente Artigo.

Art. 3º - Os veículos a serem vinculados aos novos Alvarás deverão ainda atender aos seguintes requisitos:

a) Veículos Elétricos: Originais de fábrica, novos, quatro portas, direção hidráulica (ou elétrica) e ar condicionado, com potencia equivalente a 65 HP, no mínimo;

b) Veículos Híbridos: Originais de fábrica, novos, quatro portas, direção hidráulica (ou elétrica) e ar condicionado;

c) Veículos Acessíveis: Novos, adaptados a acessibilidade nos termos da regulamentação vigente determinadas pelo - Manual dos Requisitos Básicos para Táxi Acessível, constante da Portaria SMT.GAB 149/2008, disponível no Portal eletrônico da Prefeitura, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/taxi_acessivel_1253825593.pdf

d) Demais: Novos, quatro portas, direção hidráulica, ar condicionado, movidos a álcool ou “flex”, Motor de 1.400 cm³, no mínimo.

d) Demais: Novos, quatro portas, direção hidráulica, ar condicionado, movidos a álcool ou - flex - , Motor de 1.000 cm³, no mínimo.(Redação dada pela Portaria 177/12 - SMT)

e) Todos deverão ser de cor branca, com identificação e desenho característico de táxi na parte externa, conforme determina a Portaria SMT.GAB 130/2011 e Aprovação específica da SMT para os veículos híbridos ou elétricos.

Seção III- Da distribuição de Pacotes Remanescentes (caso ocorra)

Art. 4º - Os alvarás remanescentes deverão obedecer as mesmas regras estabelecidas nos Artigos 1º e 2º da presente Portaria no tocante a inscrição e vinculação dos veículos aos Alvarás.

Art. 5º - Havendo maior quantidade de inscrições do que o número de Pacotes remanescentes, a distribuição deverá ser realizada por sorteio com base nos resultados da Loteria Federal, com regras a serem estabelecidas por Portaria da SMT.

Seção IV - Dos contemplados e dos veículos

Art. 6º - O Permissionário terá até o dia 12 de dezembro de 2.012, improrrogavelmente, para apresentar no DTP todos os documentos e veículos necessários para a emissão do alvará de estacionamento, comprovando o atendimento dos requisitos relativos ao condutor e ao veículo.

Art. 7º - Os veículos com motores a combustão, álcool ou Flex, deverão ser substituídos por veículos elétricos ou híbridos elétricos e combustão até o dia 12 de dezembro de 2.017, sob pena de cancelamento automático do correspondente Alvará de Estacionamento de Táxi.

Parágrafo Único - Ficam isentos das exigências da substituição apenas os veículos acessíveis.

Art. 8º - Para que seja efetivada a outorga dos Alvarás vinculados aos veículos a álcool ou -flex- aos Permissionários contemplados nos pacotes de 5 (cinco) Alvarás, deverão primeiramente apresentar para registro no DTP os veículos totalmente elétricos ou híbridos ou Acessíveis para somente após poder receber os outros Alvarás dos veículos a álcool ou -flex-.

Parágrafo Único - O Permissionário compromissado para obter os Pacotes de Alvarás deverá apresentar todos os veículos no DTP até o dia 12 de dezembro de 2.012, improrrogavelmente, sob pena de perder o direito a outorga dos Alvarás de Estacionamento de Táxis, respectivamente.

Seção V - Das disposições finais

Art. 9º - Fica terminantemente vedada a transferência da titularidade dos Alvarás de Estacionamento de que trata este Decreto, exceto nas hipóteses constantes da alínea -a- do -caput- do artigo 20 da Lei nº 7.329, de 1969, com a redação dada pela Lei nº 7.953, de 16 de novembro de 1973.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 113/12 - SMT

(Papel timbrado da empresa interessada, em duas vias)

REQUERIMENTO COMPROMISSADO

Razão Social

Número do Termo de Permissão CNPJ

A pessoa jurídica acima qualificada, regularmente cadastrada junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de seu Sócio Representante, vem nos termos do Decreto Municipal nº 53.223, de 19 de junho de 2012:

REQUERER 1 (um) pacote fechado de 5 (cinco) Alvarás de Estacionamento da Modalidade Táxi, Categoria Comum, com as seguintes características:

- 2 (dois) veículos híbridos e/ou elétricos;

- 1 (um) veículo Acessível nos termos da Lei 14.401/2007 movido por combustão a álcool ou -flex- (álcool e gasolina);

- 2 (dois) veículos movidos por combustão a álcool ou -flex- (álcool e gasolina)

Diante do exposto, venho FIRMAR O COMPROMISSO de apresentar todos os veículos exigidos e elencados acima até o dia 12 de dezembro de 2012, improrrogavelmente.

Declaro estar ciente das regras e condições para a outorga dos Alvarás que foram estabelecidas através do Decreto Municipal nº 53.223/2012 e da Portaria nº 113/12-SMT.GAB.

Aceito de livre e espontânea vontade abdicar de todos os Alvarás constantes do Pacote que for disponibilizado a esta Empresa, nos termos dos dispositivos legais acima citados, caso não honre com o presente Compromisso.

São Paulo, _______ de ________________________ de ______.

Assinatura do Sócio Proprietário

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria 177/12 - SMT - altera a alínea - d -, do artigo 3.