Altera PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 113 DE 21 DE JUNHO DE 2012 - estabelece regras para inscrição, distribuição e vinculação veículos aos alvarás estacionamento taxi disponibilizados pessoas jurídicas.
PORTARIA 177/12 - SMT
Altera a Alínea - d -, do Artigo 3°, da Portaria 113/12 - SMT.GAB.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º do Decreto nº 53.223 de 19 de junho de 2012 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabeleça as demais regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados para Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício do SINETAXI (Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo), datado de 14 de Novembro de 2.012, tramitado no âmbito desta Secretaria com o TID - CÓPIA de nº 9.939.462;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica alterada a Alínea - d - , do Artigo 3º da Portaria de nº 113/12 - SMT, que passa a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 3º - ...
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d) Demais: Novos, quatro portas, direção hidráulica, ar condicionado, movidos a álcool ou - flex - , Motor de 1.000 cm³, no mínimo.
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Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo