Altera itens do anexo da Portaria nº 01/DESAP-PGM/05 que aprova a NORMA PARA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS - DESAP/06.
PORTARIA 5/08 - DESAP/SNJ
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão constituída pela Portaria nº 01/DESAP-PGM/05, mediante o memorando nº 74/DESAP 7-PGM/07
RESOLVE: ALTERAR os itens 4.6.5.2, 5.10.1 e 5.10.2 da NORMA PARA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS - DESAP/06, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
item 4.6.5.2 - caso os itens supracitados não reflitam a proporcionalidade do valor dos imóveis na região estudada deverão ser efetuados os devidos remanejamentos de índices para readequá-los ao mercado imobiliário vigente.
item 5.10.1 - Terrenos situados em região de favela, mesmo os não ocupados, deverão ser avaliados pelo método Comparativo Direto. Os elementos comparativos devem retratar a influência da favela no local.
Parágrafo único - Excluir.
item 5.10.2 - Excluir.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2008.
LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
Procuradora Diretora
DESAP/PGM
OAB/SP 77.649
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo