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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 5 de 1 de Fevereiro de 2008

Altera itens do anexo da Portaria nº 01/DESAP-PGM/05 que aprova a NORMA PARA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS - DESAP/06.

PORTARIA 5/08 - DESAP/SNJ

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão constituída pela Portaria nº 01/DESAP-PGM/05, mediante o memorando nº 74/DESAP 7-PGM/07

RESOLVE: ALTERAR os itens 4.6.5.2, 5.10.1 e 5.10.2 da NORMA PARA AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS - DESAP/06, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

item 4.6.5.2 - caso os itens supracitados não reflitam a proporcionalidade do valor dos imóveis na região estudada deverão ser efetuados os devidos remanejamentos de índices para readequá-los ao mercado imobiliário vigente.

item 5.10.1 - Terrenos situados em região de favela, mesmo os não ocupados, deverão ser avaliados pelo método Comparativo Direto. Os elementos comparativos devem retratar a influência da favela no local.

Parágrafo único - Excluir.

item 5.10.2 - Excluir.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2008.

LIGIA MARIA TORGGLER SILVA

Procuradora Diretora

DESAP/PGM

OAB/SP 77.649

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo