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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 91 de 2 de Dezembro de 2019

Constitui Grupo de Estudos para apresentação de relatório conclusivo informando qual a atuação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA com relação ao combate e fiscalização de atos ilícitos ambientais no território da Cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº _91_ /SVMA-GAB./2019.

O Dr. EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a preocupação desta Administração Municipal no combate aos atos ilícitos ambientais, para preservação das áreas remanescentes florestais, fauna e dos mananciais, localizados no território da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os inquéritos civis instaurados perante o Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo nº 518/2013 e nº 719/2019 (7ª. PJPPSC); nº 444/2019, nº 518/13 e nº 6450/2018, todos da PJMAC, objetivando apurar quais as providências adotadas pelos agentes públicos e políticos, no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as denúncias ofertadas perante a E. Câmara Municipal da Cidade de São Paulo e demais órgãos públicos;

CONSIDERANDO os atos de fiscalização realizados pelos órgãos ambientais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e das Secretarias Municipais afins, contra as invasões em áreas públicas, privadas e de proteção ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e adequar procedimentos para soluções das demandas desta Secretaria;

CONSIDERANDO a importância em estabelecer metas a serem perseguidas pelo órgão ambiental local; notadamente automatizar e compilar dados;

CONSIDERANDO o cuidado em diagnosticar os procedimentos adotados ultimamente pela fiscalização e ofertar proposições, para atendimento do princípio constitucional da eficiência;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir e instituir o GRUPO DE ESTUDOS, para apresentação de relatório conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por mais trinta dias úteis; informando quais medidas pertinentes, proativas e eficazes praticadas e a serem implementadas por SVMA; com os seguintes servidores:

- Anita Correia de Souza (DGUC)– RF nº 709.730-1;

- Tamires Carla de Oliveira (CGPABI/G) – RF nº 821.102-7;

- Luccas Guilherme Rodrigues Longo (DGUC) – RF nº 826.186-5;

- Deize Perin (CGPABI/DGPU) - RF nº 799.305-6;

- Marcelo Freire Mendonça (DGUC) – RF nº 806.656-6;

- Gilson Alves Bevilacqua (DFA) – RF nº 793.045-3;(Incluído pela Portaria SVMA n° 17/2021)

- Marcos Paulo da Costa - RF 824.904-1;(Incluído pela Portaria SVMA n° 17/2021)

- Rosélia Mikie Ikeda (CPA/DPA) – RF nº 300.670-1;

- Willian Agra (CFA/DFA) – RF nº 806.464-4;(Excluído pela Portaria SVMA n° 35/2021)

- Alana Farias De Souza (CDP/CFA) – RF nº 781.258-2;

- Hélia Maria Santa Bárbara Pereira (DEAPT/CPA) – RF nº 639.637-2;

- Vivian Prado – (DIA/CPA) – RF nº 777.035-9;

- Ana Lúcia Fernandes De Jesus Antunes – (NDTIC) – 604.238-4.

Artigo 2º - A Comissão, ora designada, atuará sob a coordenação conjunta da primeira e segunda indicadas no artigo anterior. Nada obsta para fins de pesquisa, a realização de diligências em órgãos públicos ou privados, para colheita de dados; especialmente quantificar e apurar quantas atividades de ronda; ocorrências atendidas; impedir ocupação irregular pelas Subprefeituras; proibição de descarte irregular de resíduos líquidos/sólidos; coibição de ações contra a flora, fauna e solo; apreensões de caminhões, máquinas e materiais afins.

Artigo 3º - O grupo se reunirá periodicamente com chamamento por e-mail funcional; podendo no início os integrantes se organizar em subgrupo de trabalho temático, com cronogramas/planos; para encaminhamento do relatório final.

Artigo 4º - A designação dos servidores municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA n° 17/2021 - Altera a coordenação do Grupo de Estudo constituído pela Portaria.
  2. Portaria SVMA n° 35/2021 -  Altera a composição do Grupo de Estudos constituído pela Portaria.