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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 50 de 20 de Junho de 2024

Altera a organização da Coordenação de Licenciamento Ambiental- CLA e cria os Grupos Técnicos subordinados às Divisões Técnicas que especifica e define suas atribuições.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA N°_050_DE_20_DE_JUNHO_DE 2024

Altera a organização da Coordenação de Licenciamento Ambiental- CLA e cria os Grupos Técnicos subordinados às Divisões Técnicas que especifica e define suas atribuições

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.887/2009 e Decreto Municipal n° 58.625/2019;

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.625/2019, que, dentre outras questões, informa que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município;

CONSIDERANDO a Subseção II do Decreto Municipal nº 58.625/2019 que dispõe sobre as Unidades Específicas da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA na reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições municipalizadas pela Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, que fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011;

CONSIDERANDO a maior especialização da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA e da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA acerca, respectivamente, dos temas relacionados a áreas contaminadas e a autorizações em áreas de proteção e recuperação dos mananciais APRM no Município de São Paulo,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organizar, internamente, as Divisões Técnicas no âmbito da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a organização da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, transferindo atribuições específicas da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, previstas no Decreto Municipal nº 58.625/2015, para a Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, sem prejuízo das demais.

Parágrafo único. Ficam criados os Grupos Técnicos especificados nesta Portaria com as suas correspondentes atribuições e subordinações às Divisões Técnicas.

Art. 2º A Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA é integrada por:

I - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA;

II - Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA;

III - Divisão de Análise Ambiental - DAA.

CAPÍTULO I

DO GRUPO TÉCNICO DE GEORREFERENCIAMENTO GTGEO

Art. 3º O Grupo Técnico de Georreferenciamento - GTGEO, subordinado à Coordenação de Licenciamento Ambiental, tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle da qualidade ambiental do Município;

II - elaborar informações georreferenciadas para a instrução das ações de controle ambiental, incluindo o cadastramento das licenças ambientais e os termos emitidos;

III - fornecer as informações pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município.

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO DE COMPENSAÇÃO E REPARAÇÃO AMBIENTAL - DCRA

Art. 4º A Divisão de Compensação e Reparação Ambiental DCRA passa a ser integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I - Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - GTMAPP;

II - Grupo Técnico de Apoio a Projetos - GTAP.

Art. 5º O Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP tem as seguintes atribuições:

I - analisar e propor a conversão de medidas compensatórias definidas em processos de licenciamento ambiental, considerandose as diretrizes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE;

II - elaborar diretrizes de reparação de danos ambientais;

III - emitir parecer técnico referente ao manejo de vegetação de porte arbóreo e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

IV - emitir parecer técnico referente à aprovação e à execução do projeto de construção e referente ao certificado de conclusão do cumprimento de Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

V - analisar as solicitações de consulta prévia e de manejo da vegetação e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente para fins de elaboração do Termo de Compromisso Ambiental TCA, bem como acompanhar o cumprimento de suas obrigações;

VI - analisar os pedidos de manejo arbóreo de árvores isoladas, consideradas patrimônio ambiental do Município;

VII - analisar as solicitações de consulta previa sobre a viabilidade de projetos de edificações/reformas e obras públicas em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM, caso esteja previsto o manejo arbóreo ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

VIII - emitir parecer técnico que subsidie a emissão do Alvará Ambiental referente à aprovação de projetos de edificações/reformas e obras públicas em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM, caso esteja previsto o manejo arbóreo ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

IX - emitir Manifestações Técnicas em relação a interferência sobre vegetação, Áreas de Preservação Permanente - APP e Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM no caso de interferência de obras, reformas e parcelamento do solo.

Art. 6º O Grupo Técnico de Apoio a Projetos - GTAP tem as seguintes atribuições:

I - analisar projetos de parcelamento de solo, de obras ou atividades, nos casos que envolvam área verde;

II - emitir Atestado de Execução Arbórea - AEA nos projetos de parcelamento do solo;

III - analisar as solicitações de consulta sobre a incidência de Áreas de Preservação Permanente - APP;

IV - analisar as solicitações de consulta prévia sobre a viabilidade de projetos de edificações/reformas e obras públicas em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM, caso não esteja previsto o manejo arbóreo ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

V - emitir parecer técnico que subsidie a emissão do Alvará Ambiental referente à aprovação de projetos de edificações/reformas e obras públicas em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM, caso não esteja previsto o manejo arbóreo ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA

Art. 7º A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA é integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I - Grupo Técnico de Atividades não Industriais - GTANI;

II - Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND;

III - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC;

IIV - Grupo Técnico de Heliponto - GTH.

Art. 8º O Grupo Técnico de Atividades não Industriais - GTANI tem as seguintes atribuições:

I - analisar as solicitações de empreendimentos e atividades não industriais, públicas ou privadas, causadores de impactos ambientais, atribuídos pelo ente federativo estadual ao Município, para subsidiar a emissão das licenças ambientais prévias, de instalação e de operação, incluindo suas prorrogações, renovações e eventuais dispensas de licenciamento ambiental;

II - analisar o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA e demais estudos ambientais;

III - acompanhar o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação- LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, emitidas isolada ou concomitantemente, bem como eventuais renovações e regularizações;

IV - analisar as solicitações de consulta prévia quanto à necessidade de licenciamento ambiental;

V - analisar e emitir parecer técnico nos casos de atividade ou empreendimento não industrial licenciado junto ao órgão ambiental estadual;

VI - analisar as solicitações de encerramento de atividades não industriais formuladas por empresas beneficiárias de licenças ambientais concedidas pelo Município;

VII - analisar e emitir parecer técnico referente à aprovação e à execução do projeto de construção ou ao certificado de conclusão com relação aos Relatórios de Impacto de Vizinhança - RIV e seu acompanhamento;

VII - gerenciar o controle da exposição da população a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

Art. 9º O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND tem as seguintes atribuições:

I - analisar as solicitações de empreendimentos e atividades industriais causadores de impactos ambientais, atribuídos pelo ente federativo estadual ao Município, com base no Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, para subsidiar a emissão da Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, incluindo suas prorrogações, renovações e eventuais dispensas de licenciamento ambiental;

II - acompanhar o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação- LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, emitidas isolada ou concomitantemente, bem como eventuais renovações e regularizações;

III - analisar e emitir parecer técnico nos casos de atividade industrial licenciada junto ao órgão ambiental estadual quando o estudo ambiental for o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE;

IV - analisar as solicitações de encerramento de atividades industriais formuladas por empresas beneficiárias de licenças ambientais concedidas pelo Município.

Art. 10. O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC tem as seguintes atribuições:

I - manifestar-se no parcelamento do solo de áreas com potencial ou suspeitas de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental para sua reutilização;

II - manifestar-se quanto à emissão de alvarás, licenças de funcionamento, certificados de conclusão e outras situações específicas referentes ao uso e à ocupação do solo em áreas públicas ou privadas consideradas potencial ou efetivamente contaminadas, suspeitas de contaminação ou em monitoramento ambiental;

III - analisar os estudos ambientais referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas;

IV - analisar consultas prévias quanto ao potencial de contaminação da área;

V - manifestar-se quanto à investigação ambiental de atividade industrial licenciada a ser encerrada; VI - manter atualizado o Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC.

Art. 11. O Grupo Técnico de Heliponto - GTH tem a atribuição de analisar e emitir parecer técnico referente aos Relatórios de Impacto de Vizinhança - RIV de helipontos, informando o número de ciclos diários de pouso e decolagem permitidos.

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO DE ANÁLISE AMBIENTAL - DAA

Art. 12. A Divisão de Análise Ambiental - DAA é integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I - Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos - GTPAE;

II - Grupo Técnico de Resíduos Sólidos - GTRS;

III - Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica GTFMPA.

Art. 13. O Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos - GTPAE tem as seguintes atribuições:

I - decidir sobre os Planos de Atendimento à Emergências - PAE para o transporte de produtos perigosos e acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas;

II - credenciar empresas de atendimento às emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos no Município.

Art. 14. O Grupo Técnico de Resíduos Sólidos - GTRS tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar atividades relacionadas à emissão de gases oriundos de fermentação;

II - emitir parecer técnico sobre os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS quando o empreendimento/atividade não for passível de licenciamento ambiental e acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 15. O Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA tem as seguintes atribuições:

I - analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações de devolução da taxa de inspeção veicular no âmbito de competência da SVMA;

II - analisar e emitir parecer técnico sobre as solicitações de devolução da Quota Parte do IPVA de veículos híbridos e elétricos;

III - emitir parecer técnico, em conjunto com o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, quanto aos recursos interpostos contra as multas de circulação de veículos sem certificação ambiental;

IV - analisar processos referentes à Declaração de Conformidade de motores de acionamento de grupos geradores estacionários.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As ações decorrentes desta Portaria para cada Grupo Técnico ficarão sob a responsabilidade de servidor indicado em ato próprio, subordinado à respectiva Divisão Técnica e Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA.

Art. 17. Para manter o histórico das Divisões Técnicas da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, segue a correspondência da nomenclatura das antigas Divisões Técnicas e da situação atual (redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.625/2019):

Art. 18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SVMA nº 84 2019 e a 01/2019 e demais disposição em contrário.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo