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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CLA Nº 1 de 6 de Março de 2019

Cria os Grupos Técnicos que especifica e define suas atribuições.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 01/CLA/2019, PUBLICADA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2019, PÁGINAS 17/18, POR OMISSÃO:

PORTARIA N° 01/CLA/2019

CLARA A.V. PRATA SILVA, Coordenadora da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que dispõe sobre a competência dos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO os aspectos de Licenciamento Ambiental previstos na Lei Federal nº 6.938/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140/2011, que em seu art. Art. 1o dispõe sobre a fixação de normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

CONSIDERANDO a Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2018, que atribui ao Município de São Paulo a competência pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executados no âmbito de seu território, que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida no anexo I desta deliberação;

CONSIDERANDO a Subseção II do Decreto Municipal nº 58.625/2019 que dispõe sobre as Unidades Específicas da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA na reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, as Divisões Técnicas no âmbito da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam criados os Grupos Técnicos especificados nesta Portaria com as suas correspondentes atribuições.

Art. 2°. A Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA é integrada por:

I - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA;

II – Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA;

III – Divisão de Análise Ambiental - DAA.

CAPÍTULO I - DO GRUPO TÉCNICO DE GEORREFERENCIAMENTO – GTGEO

Art. 3º. O Grupo Técnico de Georreferenciamento – GTGEO, subordinado à Coordenação de Licenciamento Ambiental, tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle da qualidade ambiental do Município;

II – elaborar informações georreferenciadas para a instrução das ações de controle ambiental, incluindo o cadastramento das licenças ambientais e os termos emitidos;

III – fornecer as informações pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município.

CAPÍTULO II - DA DIVISÃO DE COMPENSAÇÃO E REPARAÇÃO AMBIENTAL – DCRA

Art. 4º. A Divisão de Compensação e Reparação Ambiental – DCRA é integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC;

II – Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente – GTMAPP.

Art. 5°. O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC tem as seguintes atribuições:

I – manifestar-se no parcelamento do solo de áreas com potencial ou suspeitas de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental para sua reutilização;

II – manifestar-se quanto à emissão de alvarás, licenças de funcionamento, certificados de conclusão e outras situações específicas referentes ao uso e à ocupação do solo em áreas públicas ou privadas consideradas potencial ou efetivamente contaminadas, suspeitas de contaminação ou em monitoramento ambiental;

III – analisar os estudos ambientais referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas;

IV – analisar consultas prévias quanto ao potencial de contaminação da área;

V – manifestar-se quanto à investigação ambiental de atividade industrial licenciada a ser encerrada;

VI – manter atualizado o Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC.

Art. 6°. O Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP – GTMAPP tem as seguintes atribuições:

I – analisar e propor a conversão de medidas compensatórias definidas em processos de licenciamento ambiental, considerando-se as diretrizes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE;

II – elaborar diretrizes de reparação de danos ambientais;

III – emitir parecer técnico referente ao manejo de vegetação de porte arbóreo e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente;

IV – emitir parecer técnico referente à aprovação e à execução do projeto de construção e referente ao certificado de conclusão do cumprimento de Termo de Compromisso Ambiental – TCA;

V – analisar as solicitações de consulta prévia e de manejo da vegetação e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente para fins de elaboração do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, bem como acompanhar o cumprimento de suas obrigações;

VI – analisar projetos de parcelamento de solo, de obras ou atividades, nos casos que envolvam área verde;

VII – analisar os pedidos de manejo arbóreo de árvores isoladas, consideradas patrimônio ambiental do Município.

CAPÍTULO III - DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA

Art. 7º. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA é integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I – Grupo Técnico de Atividades não Industriais – GTANI;

II – Grupo Técnico de Atividades Industrias – GTAIND;

III – Grupo Técnico de Heliponto – GTH.

Art. 8°. O Grupo Técnico de Atividades não Industriais – GTANI tem as seguintes atribuições:

I – analisar as solicitações de empreendimentos e atividades não industriais, públicas ou privadas, causadores de impactos ambientais, atribuídos pelo ente federativo estadual ao Município, para subsidiar a emissão das licenças ambientais prévias, de instalação e de operação, incluindo suas prorrogações, renovações e eventuais dispensas de licenciamento ambiental;

II – analisar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA e demais estudos ambientais;

III – acompanhar o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, emitidas isolada ou concomitantemente, bem como eventuais renovações e regularizações;

IV – analisar as solicitações de consulta prévia quanto à necessidade de licenciamento ambiental;

V – analisar e emitir parecer técnico nos casos de atividade ou empreendimento não industrial licenciado junto ao órgão ambiental estadual;

VI – analisar as solicitações de encerramento de atividades não industriais formuladas por empresas beneficiárias de licenças ambientais concedidas pelo Município;

VII – analisar e emitir parecer técnico referente à aprovação e à execução do projeto de construção ou ao certificado de conclusão com relação aos Relatórios de Impacto de Vizinhança – RIV e seu acompanhamento;

VII – gerenciar o controle da exposição da população a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

Art. 9°. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND tem as seguintes atribuições:

I – analisar as solicitações de empreendimentos e atividades industriais causadores de impactos ambientais, atribuídos pelo ente federativo estadual ao Município, para subsidiar a emissão da Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, incluindo suas prorrogações, renovações e eventuais dispensas de licenciamento ambiental;

II – acompanhar o cumprimento das exigências constantes na Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO, emitidas isolada ou concomitantemente, bem como eventuais renovações e regularizações;

III – analisar e emitir parecer técnico nos casos de atividade industrial licenciada junto ao órgão ambiental estadual;

IV – analisar as solicitações de encerramento de atividades industriais formuladas por empresas beneficiárias de licenças ambientais concedidas pelo Município.

Art. 10 – O Grupo Técnico de Heliponto – GTH tem a atribuição de analisar e emitir parecer técnico referente aos Relatórios de Impacto de Vizinhança – RIV de helipontos, informando o número de ciclos diários de pouso e decolagem permitidos.

CAPÍTULO IV - DA DIVISÃO DE ANÁLISE AMBIENTAL – DAA

Art. 11 – A Divisão de Análise Ambiental – DAA é integrada pelos seguintes Grupos Técnicos:

I – Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos – GTPAE;

II – Grupo Técnico de Resíduos Sólidos – GTRS;

III – Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA.

Art. 12. O Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos - GTPAE tem as seguintes atribuições:

I – decidir sobre os Planos de Atendimento à Emergências - PAE para o transporte de produtos perigosos e acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas;

II – credenciar empresas de atendimento às emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos no Município.

Art. 13. O Grupo Técnico de Resíduos Sólidos – GTRS tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar atividades relacionadas à emissão de gases oriundos de fermentação;

II – emitir parecer técnico sobre os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGIRS e acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 14. O Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA tem as seguintes atribuições:

I – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações de devolução da taxa de inspeção veicular no âmbito de competência da SVMA;

II – analisar e emitir parecer técnico sobre as solicitações de devolução da Quota Parte do IPVA de veículos híbridos e elétricos.

III – emitir parecer técnico, em conjunto com o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, quanto aos recursos interpostos contra as multas de circulação de veículos sem certificação ambiental.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As ações decorrentes desta Portaria para cada Grupo Técnico ficarão sob a responsabilidade de servidor indicado em ato próprio, subordinado à respectiva Divisão Técnica e Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA.

Art. 16. As atribuições dos antigos Grupos Técnicos do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e de SVMA/DEPAVE-4 e SVMA/CCA passam a ter correspondência com as seguintes unidades:

Situação atual Situação nova

SVMA/DECONT.G SVMA/CLA

SVMA/DECONT-1 SVMA/CLA/DAA

SVMA/DECONT-13 SVMA/CLA/DAA/GTFMPA

SVMA/DECONT-14 SVMA/CLA/DAA/GTPAE

- SVMA/CLA/DAA/GTRS

SVMA/DECONT-2 SVMA/CLA/DAIA

SVMA/DECONT-21 SVMA/CLA/DAIA/GTANI

SVMA/DECONT-22 SVMA/CLA/DAIA/GTANI

SVMA/DECONT-23 SVMA/CLA/DCRA/GTAC

SVMA/DECONT-24 SVMA/CLA/GTGEO

SVMA/DECONT-25 SVMA/CLA/DAIA/GTAIND

SVMA/DECONT-26 SVMA/CLA/DAIA/GTH

SVMA/DEPAVE-4 SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP

SVMA/CCA SVMA/CLA

Art. 17. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias e demais disposição em contrário:

Portaria 04/DECONT-G/2008;

Portaria 06/DECONT-G/2009;

Portaria 07/DECONT-G/2009;

Portaria 11/DECONT-G/2009;

Portaria 22/DECONT-G/2011;

Portaria 07/DECONT-G/2015;

Portaria 01/DECONT-G/2016;

Portaria 01/DECONT-G/2018;

Portaria 02/DECONT-G/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo