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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 38 de 21 de Maio de 2024

Dispõe sobre procedimentos e medidas preventivas frente aos eventos climáticos extremos nos Parques Naturais Municipais e Parques Urbanos Municipais.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE nº _038__, DE _21_ DE _MAIO_DE 2024

Dispõe sobre procedimentos e medidas preventivas frente aos eventos climáticos extremos nos Parques Naturais Municipais e Parques Urbanos Municipais.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº58.625/2019;

CONSIDERANDO que no período correspondente às chuvas de verão aumenta consideravelmente o risco de queda de árvores e de acidentes associados às condições das trilhas internas e áreas dos Parques Municipais, inclusive danos e riscos patrimoniais aos bens públicos e particulares, bem como à própria saúde e integridade física dos visitantes;

CONSIDERANDO as ações definidas pelo Plano de Ação Climática do Município - PLANCLIMA, especialmente a estratégia “Proteger Pessoas e Bens”;

CONSIDERANDO as definições e procedimentos adotados pela Operação Fogo Zero, conforme Portaria Conjunta SVMA/SMSU/SIURB Nº 003, de 02 de outubro de 2023

Considerando a Portaria PREFEITO - PREF Nº 1.753 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 que estabelece critérios em relação a umidade relativa do ar.

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho PPCV 2023/2024, com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV 2023/2024, composto inclusive por esta SVMA;

CONSIDERANDO a edição da Portaria PREF-1.123, de 23 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Preventivo Chuvas de Verão, em especial o disposto no art. 8º, que atribui à Coordenação Geral do PPCV à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA;

CONSIDERANDO que é dever da SVMA zelar pela segurança e bem-estar dos visitantes dos Parques e agindo preventivamente;

CONSIDERANDO que são áreas naturais, recobertas por vegetação nativa de Mata Atlântica, constituindo-se por áreas florestadas, nas quais, dadas situações climáticas específicas, podem apresentar risco aumentado a acidentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fechar os Parques Municipais quando houver previsão de precipitação de chuvas a partir de 40 mm (quarenta milímetros) e/ou velocidade do vento a partir de 40 km/h (11,1 m/s).

§1º Caso a decisão ocorra após o Parque Municipal já aberto, os funcionários orientarão e conduzirão os visitantes a se abrigarem em locais e estruturas previamente definidas e que apresentem segurança.

§2º Preventivamente deverão ser adotadas os seguintes procedimentos:

I- Orientar o visitante a se retirar da trilha assim que notar mudanças do clima, como ventos fortes, nebulosidade e raios, mesmo com o tempo estável;

II- Ao perceber alterações do clima, com diminuição de luminosidade, raios e ventos fortes, restringir a entrada de visitantes no parque. Gentilmente, explicar que nessa condição há risco de queda de árvores em trilhas e outras áreas comuns do parque;

III- Caso haja visitantes no interior do parque no momento de uma tempestade, orientar o mesmo a se abrigar nas edificações e locais previamente definidos;

IV- Se houver visitantes na trilha, buscá-los e conduzi-los a um abrigo;

V- Orientar os visitantes sobre estacionar os veículos próximos as árvores;

VI- Certificar-se de que todos os visitantes saíram do parque.

Art. 2º Os Parques Municipais também poderão permanecer fechados no dia seguinte caso seja avaliado pela equipe técnica que as condições das trilhas e do solo em geral não apresenta condições de uso, podendo resultar em acidentes como quedas, escorregamentos, e demais situações de risco.

Art. 3º As medidas mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Portaria serão tomadas com base em critérios técnicos como o monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica e observações de campo, os quais também embasarão a definição dos estados de criticidade (observação, atenção, alerta e alerta máximo).

Parágrafo único. A referência principal será o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas - CGE da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, que informará todos os órgãos envolvidos no PPCV 2021/2022.

Art.4º Nos casos de eventos climáticos de seca, e como consequência ocorrências de incêndios florestais, serão adotados os procedimentos da Operação Fogo Zero e os seguintes critérios observados:

a) OBSERVAÇÃO - umidade relativa do ar entre 31 e 100%;

b) ATENÇÃO - umidade relativa do ar entre 20 e 30%;

c) ALERTA - umidade relativa do ar entre 12 e 19%;

d) EMERGÊNCIA - umidade relativa do ar abaixo de 12%;

Parágrafo único. Quando em estado de alerta ou emergência, a critério da equipe técnica, poderá ser fechado o parque.

Art 5º Eventualmente, alguns parques lineares, por sua característica própria de estarem lindeiros aos cursos d’água e quando da ausência de portaria e cercamento, não serão fechados, mas recomenda-se que os visitantes deixem o local quando a previsão de precipitação de chuvas a partir de 40 mm (quarenta milímetros) e/ou velocidade do vento a partir de 40 km/h (11,1 m/s).

Art. 6º As informações sobre fechamento dos Parques Municipais estarão disponíveis nos quadros de aviso, bem como serão veiculadas nas páginas e redes sociais da SVMA;

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo