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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 20 de 27 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 30 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

SEI 6027.2023/0002591-5

PORTARIA n°_20_/SVMA.G/2023

Instituir Grupo de Trabalho para implementação da Ação 30 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 288, inciso IV, dispõe a que elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe sobre as atribuições da Divisão de Arborização Urbana – DAU;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece na Meta 64, a ”Iniciativa 64 e”, elaborar e divulgar o relatório anual de gestão da arborização;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação da ação 30 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU, que consiste em elaborar e divulgar relatório anual de gestão da arborização.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores lotados na Divisão de Arborização Urbana – CGPABI/DAU:

I- Andressa Freitas de Lima Rhein, RF: 793.464-5

II- Alana Farias de Souza, RF: 781.258-2

III- Fernanda Soliga Voltam, RF: 783.581-7

IV- Fernanda de Oliveira Zíngaro, RF 887.900.1

V- Miriam dos Santos Massoca, RF: 756.541-1

Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Andressa Freitas de Lima Rhein.

Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SVMA n° 31/2023 - Prorroga o prazo contido no artigo 4º para a execução das atividades tendentes à implantação da Ação 30 do PMAU por mais 90 (noventa) dias.
  2. Portaria SVMA n° 84/2023 - Prorroga o prazo contido no artigo 4º para a execução das atividades tendentes à implantação da Ação 30 do PMAU por mais 90 (noventa) dias.