Prorroga o prazo para a execução das atividades tendentes à implantação da Ação 30 do PMAU, conforme previsto na Portaria n° 20/SVMA.G/2023, por mais 90 (noventa) dias.
PORTARIA Nº_31__ /SVMA.G/2023
Prorroga o prazo para a execução das atividades tendentes à implantação da Ação 30 do PMAU, conforme previsto na Portaria n° 20/SVMA.G/2023, por mais 90 (noventa) dias.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria n° 20/SVMA.G/2023, que institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 30 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo contido no artigo 4º da Portaria nº 20/SVMA.G/2023 por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato normativo, para a execução das atividades tendentes à implantação da Ação 30 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
Art. 2° Ficam as demais disposições inalteradas.
Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo