Compõe as Comissões Permanentes de Licitação desta Pasta, CPL-1 e CPL-2.
PORTARIA 32/14 - SVMA
Wanderley Meira do Nascimento, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. Compor as Comissões Permanentes de Licitação desta Pasta, CPL-1 e CPL-2 , na seguinte conformidade:
Comissão Permanente de Licitação - CPL.1
Presidente: Ricardo José Marques Hoenen, RF. 540.523-8
Suplente: Jairo Galera, RF. 302.087-8
Membros:
Ana Lucia F. de Jesus Antunes, RF. 604.238.4;
Elza Kodato Veloso e Silva, RF. 781.878-5;
Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF. 582.234.3;
Raquel Oliveira da Silva, RF. 590.070-1;
Silvia Neves Gobeti Gomes, RF. 634.097-1;
Secretária: Ieda Franchini Ferreira, RF. 546.610-5;
Comissão Permanente de Licitação - CPL.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Presidente: Zélia de Andrade Celestina, RF. 642.719.7;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Suplente: Jairo Galera, RF. 302.087.8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Membros:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Ana Lucia F. de Jesus Antunes, RF. 604.238.4;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Elza Kodato Veloso e Silva, RF. 781.878.5;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF. 582.234.3;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Raquel Oliveira da Silva, RF. 590.070.1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Silvia Neves Gobeti Gomes, RF. 634.097.1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Secretária: Ieda Franchini Ferreira, RF. 546.610.5; (Redação dada pela Portaria SVMA nº 35/2014)
Comissão Permanente de Licitação - CPL.2
Presidente: Jairo Galera, RF 302.087.8;
Suplente: Zélia de Andrade Celestina, RF. 642.719.7.0;
Membros:
Cláudia Gonçalves da Silva, RF 604.302.0
Douglas Teócrito de Aquino, RF. 793.730.0.1;
Luzia Kazuio Lemmi, RF. 315.097.6;
Tatiana Carvalho do Prado Nogueira, RF: 809.814.0;
Secretária: Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF. 582.234.3
II. Os presidentes das Comissões ora designados poderão exercer as funções de Pregoeiros desta Secretaria, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto nº 44.279/03.
III. Os Presidentes das Comissões e membros poderão substituir-se mutuamente na ausência do respectivo titular ou sempre que se fizer necessário.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 141/SVMA.G/2013 e 147/SVMA.G/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo