Altera a Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, visando apoio mútuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do Projeto Adequação Viária da Marginal Tietê, bem como para o acompanhamento da execução das compensações determinadas nos processos de licenciamento e autorizações.
PORTARIA 125/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São paulo, visando o apoio mútuo para realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do projeto Adequação Viária da Marginal Tietê;
CONSIDERANDO a Cláusula 3.1.h. do referido Convênio, em especial quanto à prestação de contas acerca dos recursos hídricos obtidos e sobre a destinação e aplicação destes ao término de sua vigência;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho anexo ao referido Convênio referente às ações destinadas à implementação das obras e medidas mitigadoras e de compensação ambiental pela implantação do projeto Adequação Viária da Marginal Tietê;
CONSIDERANDO as obrigações determinadas nos Termos de Compromisso Ambiental 110/SVMA/09, 222/09 e 223/09
RESOLVE:
I Alterar a Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, visando apoio mútuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do Projeto Adequação Viária da Marginal Tietê, bem como para o acompanhamento da execução das compensações determinadas nos processos de licenciamento e autorizações;
II A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados, presidida pelo primeiro nomeado:
* Milton Roberto Persoli R.F. 747.680.9 SVMA/DEPAVE-G
* Thierry Roger Lucas Bex R.F. 806.430.0 SVMA/DEPAVE-1
* Daniel Mendes de M. Frazão R.F. 784.158.2 SVMA/DEPAVE-1
* Júlio Cezar dos Reis R.F. 777.687.0 SVMA/DEPAVE-4
* Valdir Agostinho R.F. 645.787.8 SVMA/DECONT-2
* Laressa Carvalho Oliveira R.F. 779.634.0 SVMA/DAF-1
* Marta Maria Alcione Pereira Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE
* Rui Brasil Assis Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
III O presidente definirá as atribuições dos membros da comissão de acompanhamento.
IV O presidente poderá requisitar o apoio dos demais órgãos da SVMA, de acordo com o plano de trabalho da comissão.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos das Portarias 78/SVMA/09, 55/SVMA/11, 103/SVMA/12 e 62/SVMA-G/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo