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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 125 de 3 de Outubro de 2013

Altera a Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, visando apoio mútuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do Projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”, bem como para o acompanhamento da execução das compensações determinadas nos processos de licenciamento e autorizações.

PORTARIA 125/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São paulo, visando o apoio mútuo para realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê;

CONSIDERANDO a Cláusula 3.1.h. do referido Convênio, em especial quanto à prestação de contas acerca dos recursos hídricos obtidos e sobre a destinação e aplicação destes ao término de sua vigência;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho anexo ao referido Convênio referente às ações destinadas à implementação das obras e medidas mitigadoras e de compensação ambiental pela implantação do projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”;

CONSIDERANDO as obrigações determinadas nos Termos de Compromisso Ambiental 110/SVMA/09, 222/09 e 223/09

RESOLVE:

I – Alterar a Comissão de Acompanhamento do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, visando apoio mútuo para a realização de obras e medidas compensatórias ambientais decorrentes da implantação do Projeto “Adequação Viária da Marginal Tietê”, bem como para o acompanhamento da execução das compensações determinadas nos processos de licenciamento e autorizações;

II – A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados, presidida pelo primeiro nomeado:

* Milton Roberto Persoli R.F. 747.680.9 SVMA/DEPAVE-G

* Thierry Roger Lucas Bex R.F. 806.430.0 SVMA/DEPAVE-1

* Daniel Mendes de M. Frazão R.F. 784.158.2 SVMA/DEPAVE-1

* Júlio Cezar dos Reis R.F. 777.687.0 SVMA/DEPAVE-4

* Valdir Agostinho R.F. 645.787.8 SVMA/DECONT-2

* Laressa Carvalho Oliveira R.F. 779.634.0 SVMA/DAF-1

* Marta Maria Alcione Pereira Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

* Rui Brasil Assis Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

III – O presidente definirá as atribuições dos membros da comissão de acompanhamento.

IV – O presidente poderá requisitar o apoio dos demais órgãos da SVMA, de acordo com o plano de trabalho da comissão.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos das Portarias 78/SVMA/09, 55/SVMA/11, 103/SVMA/12 e 62/SVMA-G/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo