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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 2 de 19 de Janeiro de 2021

Institui os formatos e descritivos dos diplomas de agradecimentos e certificados de cursos realizados pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.

PORTARIA 002 /GCM/2021.

Institui os formatos e descritivos dos diplomas de agradecimentos e certificados de cursos realizados pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 58.199, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos 52.649, de 15 de setembro de 2011, 55.003, de 4 de abril de 2014, 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e 50.945, de 26 de outubro de 2009, em especial artigo 5º, inciso IX, e artigo 41;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização na confecção e expedição de Certificados de cursos realizados pela Academia de Formação em Segurança Urbana;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os formatos e descritivos dos diplomas de agradecimentos e certificados de cursos realizados pela Academia de Formação em Segurança Urbana, conforme anexo I e II.

Art. 2º - A Academia de Formação em Segurança Urbana registrará os Certificados de Conclusão de Cursos, após publicação da lista de aprovados em Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º -+ Os certificados expedidos poderão ser entregues:

I – nas solenidades de Formatura;

II – após conclusão de curso com aproveitamento satisfatório;

III – retirados na Academia de Formação em Segurança Urbana;

IV – pessoalmente pelos interessados;

V – remetidos às Unidades que realizará a entrega mediante recibo;

VI – emitidos de forma digital e encaminhados ao endereço eletrônico fornecido previamente pelo interessado.

Art. 4º - A segunda via de certificado de curso, somente será expedida mediante solicitação por escrito do interessado, devidamente fundamentado, e após autorização do Comandante da Academia de Formação em Segurança Urbana, bem como com o pagamento de preço público.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 20 de janeiro de 2021

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo