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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 16 de 21 de Fevereiro de 2020

Designa e nomeia representantes para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

PORTARIA SMT.DSV n.º 16/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 57.961 de 1º de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;

CONSIDERANDO a publicação, em 01 de outubro de 2019, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo SEI nº 6020.2019/0005791-9;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo resultado do sorteio da ordem de indicação de membros pelas entidades, despacho do processo nº 2019, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de agosto de 2019, página 28, em conformidade ao Edital 02/2019.

RESOLVE:

I–Designar:

a)Ronaldo José Pedroso Eiras, RG 10.588.292, como Presidente na 5ª JARI;

II–Nomear e designar:

a)Nathália Cristina Borgo, RG 50.449.343-7, como Presidente na 26ª JARI;

b)Paulo Onofre Filho, RG 1.929.618-6, como Vice-Presidente na 2ª JARI;

c)Daniela Lima Pereira, RG 42.931.537-5, como representante de Entidade na 10ª JARI;

d)Francisca Aparecida Stecca, RG 10.936.143-X, como representante de Entidade na 14ª JARI;

e)Willian Luiz de França, RG 16.734.728-7, como representante de Entidade na 24ª JARI;

f)André da Silva Dias, RG 33.547.182-1, como representante de Entidade na 24ª JARI;

g)Gabriel Gimenez Santos Romano, RG 44.906.932-1, como representante de Entidade na 27ª JARI.

III–A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

IV–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo