CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 43 de 4 de Agosto de 2025

Fixa valores para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro, e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB Nº 43, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

 

Fixa valores para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro, e dá outras providências.

 

RAFAEL TONIATO MANGERONA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014, e pelo Decreto nº 64.344, de 02 de julho de 2025,

 

CONSIDERANDO a fixação de novas tarifas do serviço de táxi no Município de São Paulo, conforme Portaria SMT.GAB nº 41, de 31 de julho de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as novas tabelas de preços pré-fixadas, para as modalidades de táxi acessível, comum, comum rádio, especial, executivo e luxo, de uso exclusivo dos pontos de táxi autorizados nos termos da Portaria SMT.GAB nº 001/2015.

 

Art. 2º Os valores a serem praticados e o bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança estão dispostos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2025, revogado o art. 1º da Portaria SMT.SETRAM nº 24, de 20 de outubro de 2023.

 

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte substituto

 

Anexos I a III

130401483

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo