Revoga o § 3º do artigo 10, da Portaria SMT.GAB nº 081, de 24 de março de 2020, que instituiu regras, em caráter temporário e emergencial, necessárias para a plena execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
PORTARIA SMT.GAB nº 130, de 2 de dezembro de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 3º do artigo 10, da Portaria SMT.GAB nº 081, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo