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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 130 de 2 de Dezembro de 2020

Revoga o § 3º do artigo 10, da Portaria SMT.GAB nº 081, de 24 de março de 2020, que instituiu regras, em caráter temporário e emergencial, necessárias para a plena execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

PORTARIA SMT.GAB nº 130, de 2 de dezembro de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 3º do artigo 10, da Portaria SMT.GAB nº 081, de 24 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo