CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 171 de 19 de Agosto de 2016

Estabelece nova identidade visual para os selos informativos de táxi, e dá outras providências.

PORTARIA SMT nº 171/2016

(SMT/DTP)

Estabelece nova identidade visual para os selos informativos de táxi, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 076/2016 - SMT.GAB, de 18 de agosto de 2016 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Os selos deverão ter letras pretas e o fundo na cor branca.

§ 1º No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo II, que faz parte integrante desta Portaria.

§ 2º O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14 cm. X 17,50 cm.

§ 3º O selo será adesivo e com proteção que inviabilize sua retirada sem danificá-lo. 

§ 4º O selo adesivo de que trata esta Portaria deverá ser afixado somente após a aferição do taxímetro de acordo com o disposto na Portaria nº 076/2016 - SMT.GAB.

Art. 3º Os táxis do município de São Paulo das categorias Especial, Preto e Luxo ficam obrigados à proceder a verificação dos respectivos taxímetros, nos prazos estabelecidos pelo IPEM, findos os quais o veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 4º A cobrança das tarifas dos táxis das categorias Especial, Preto e Luxo deverá ser realizada conforme a tabela de conversão elaborada pelo Departamento de Transportes Públicos, constantes nos Anexos III, IV, V, VI e VII desta Portaria enquanto não for procedida a verificação dos taxímetros.

§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, 2 (duas) tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança.

§ 2º A tabela deverá possuir as seguintes características:

I – Cor da tabela: branca

II – Fundo de segurança: azul

III – Dimensão (em mm): 220 x 210

IV – Cor da impressão: preta

§ 3º A tabela de conversão deverá ser preenchida com o número da placa do veículo no campo específico.

Art. 5º É vedada a reprodução total ou parcial do Selo Informativo a que se refere esta Portaria e da tabela de conversão por pessoas ou entidades não autorizadas pelo DTP - Departamento de Transportes Públicos.

Art. 6º É obrigatória a utilização do Selo Informativo, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 7º A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com suas atualizações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 007/2015 - DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo